TJCE - 3000099-85.2024.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 06:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:34
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de SELMA ALVES GALVAO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de AMINNA NEVES COSTA GOMES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 153475908
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 153475908
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 153475908
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 153475908
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 153475908
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 153475908
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000.
Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O executado apresentou planilha de cálculo (ID 136341484 e 136341486).
A parte exequente concordou com os valores apresentados e requereu sua homologação (ID 136737806). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Constata-se, no caso em tela, a concordância com os valores indicados pela parte executada, nada mais restando, senão, homologar esse reconhecimento.
Assim, deve ser acolhido o cálculo apresentado pelo executado, o qual não ostenta irregularidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado nos ID's 136341484 e 136341486.
Defiro o pedido de destaque feito pelo advogado da parte autora.
O disposto no art. 22, § 4º da Lei 8.906 /94 garante ao advogado receber diretamente os honorários contratuais se fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento. Expeçam-se as competentes RPV's.
Após, intimem-se as partes por meio de seus advogados/procuradores para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca das minutas.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Granja (CE), data da assinatura eletrônica.
YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153475908
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23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153475908
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23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153475908
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23/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:29
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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01/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 126036387
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 126036387
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 126036387
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 126036387
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 126036387
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 126036387
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16/12/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126036387
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16/12/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126036387
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16/12/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126036387
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16/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:54
Homologada a Transação
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13/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
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30/04/2024 01:34
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:32
Decorrido prazo de SELMA ALVES GALVAO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 81070343
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 81070343
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 81070343
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05/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 3000099-85.2024.8.06.0081 Intime-se a parte autora para emendar a inicial, comprovando o recolhimento integral das custas processuais ou apresentar declaração de hipossuficiência devidamente assinada, bem como apresentar os 03 últimos comprovantes de endereço, devidamente atualizado em nome do autor, haja vista que o documento juntado em ID 81066870 - fls. 03, além de ser referente ao ano de 2021, encontra-se pela metade, não sendo possível associar o requerente ao constituidor efetivo do endereço colacionado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC Expedientes necessários.
Granja, data registrada no sistema. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 81070343
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 81070343
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 81070343
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04/04/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81070343
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04/04/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81070343
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04/04/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81070343
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15/03/2024 06:56
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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