TJCE - 3000668-10.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:51
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RONISA ALVES FREITAS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 104195233
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104195233
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000668-10.2024.8.06.0171 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: YASMIN NOGUEIRA DE OLIVEIRA COELHO Parte Executada: Enel S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Judicial.
A parte ré, na fase de execução, efetuou o pagamento do valor que entende devido ( comprovante de pagamento id 103717756).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (...)".
Logo, força concluir que a obrigação de pagar estampada no título executivo judicial está plenamente satisfeita, faltando apenas a disponibilização do necessário alvará de liberação do valor depositado em favor da parte reclamante em conta judicial, nada restando para ser executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, expeça-se o respectivo alvará liberatório.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito -
09/09/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104195233
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09/09/2024 07:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000668-10.2024.8.06.0171 Parte Exequente: YASMIN NOGUEIRA DE OLIVEIRA COELHO Parte Executada: Enel Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: CAMILA RODRIGUES MACHADO, RONISA ALVES FREITAS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do Ato Ordinatório proferido nos autos em epígrafe id 103740046.
Tauá/CE, 03/09/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
03/09/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103741792
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03/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98966858
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98966858
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos: 3000668-10.2024.8.06.0171 Parte Exequente: YASMIN NOGUEIRA DE OLIVEIRA COELHO Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 19 de agosto de 2024 -
19/08/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98966858
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19/08/2024 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 09:24
Processo Reativado
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19/08/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:05
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:02
Decorrido prazo de RONISA ALVES FREITAS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:02
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2024. Documento: 90005305
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90005305
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: CAMILA RODRIGUES MACHADO, RONISA ALVES FREITAS Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos: 3000668-10.2024.8.06.0171 Parte Exequente: YASMIN NOGUEIRA DE OLIVEIRA COELHO Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 89848049, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 29/07/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
29/07/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90005305
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28/07/2024 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 09:44
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 09:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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03/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83718174
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000668-10.2024.8.06.0171 Parte Promovente: YASMIN NOGUEIRA DE OLIVEIRA COELHO Parte Promovida: Enel A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: CAMILA RODRIGUES MACHADO, RONISA ALVES FREITAS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 03/07/2024 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ3MzdiMWItM2JhNi00Y2NhLTg0YTYtOWQ2YTk1N2NhOWUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/2c21ff OU LEITURA DO QR CODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83718174
-
04/04/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83718174
-
04/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
04/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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