TJCE - 3001714-12.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
26/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ITALO FRANCISCO MAGALHAES MONTEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 132541554
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 132541554
-
07/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132541554
-
25/01/2025 13:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104838048
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
13/09/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104838048
-
13/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90207028
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 90128671
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90207028
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 90128671
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90207028
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90128671
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485/ 3108-2486 / 3108-2487 Processo nº 3001714-12.2023.8.06.0222 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 1.
A parte autora requereu a desistência do feito, em relação ao promovido ALEXANDRE DE MENEZES ALBUQUERQUE, conforme petição inserida no Id Id 90107582.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em relação ao promovido ALEXANDRE DE MENEZES ALBUQUERQUE, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I. 2.
Prossiga o feito em relação ao promovido ALESSANDRO BELCHIOR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - EPP. 3.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
01/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90207028
-
01/08/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90128671
-
31/07/2024 16:49
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3001714-12.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de intimação da imobiliária ré, por considerar que a empresa não tem obrigação de fornecer o endereço de seu cliente e, ainda, por tratar-se a localização do endereço da parte ré de providência a ser realizada pela parte autora. 2.
Em que pesem os argumentos da parte autora e ainda que as intimações estejam sendo feitas, em alguns casos, por via eletrônica, o endereço do promovido é requisito formal indispensável em sede de Juizados Especiais, tendo em vista o rito próprio estabelecido na Lei 9.099/95.
Portanto, indefiro o pedido de citação do promovido por meios eletrônicos. 3.
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, forneça o endereço do réu Alexandre de Menezes Albuquerque.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado digitalmente -
26/07/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89878152
-
25/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86201947
-
20/05/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86201947
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 23/08/2024 11:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
17/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86201947
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85643378
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85643378
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001714-12.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Retifique-se o endereço do réu Alexandre de Menezes Albuquerque, conforme informado no Id 83809838. 2.
Após, designe-se nova sessão conciliatória. 3. Por oportuno, indefiro desde já, os pedidos de expedição de ofício ao TRE, Receita Federal, Uber e Ifood, tendo em vista tratar-se a localização do endereço dos demandados, de providência a ser realizada pelas partes, e, ainda, por não comportar, no Juizado Especial, o pedido de adoção de diligências. 4. Cite-se e intime-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2024 08:34
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/05/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85643378
-
07/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83393374
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001714-12.2023.8.06.0222 R.H. 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça, constante do Id 79138329, informando, inclusive, se for o caso, o endereço do promovido em questão. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83393374
-
02/04/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83393374
-
02/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:50
Audiência Conciliação redesignada para 21/05/2024 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:50
Audiência Conciliação designada para 28/03/2024 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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