TJCE - 3000219-53.2023.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 01:39
Decorrido prazo de AMANDA GADELHA VIDAL em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:36
Decorrido prazo de AMANDA GADELHA VIDAL em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 15:51
Expedição de Alvará.
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04/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 80640746
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 80640746
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº Nº do Processo: 3000219-53.2023.8.06.0182 Requerente: MARLENE MENEZ DOS SANTOS Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de "ação indenizatória" proposta por MARLENE MENEZ DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados nos autos. As partes entabularam acordo em audiência, conforme documento de ID nº 80640745. É o relatório, em abreviado. Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC. Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo expedição de alvará de valores, após juntada de comprovante de depósito judicial. Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Viçosa do Ceará-Ce, 23 de março de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 80640746
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 80640746
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01/04/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80640746
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01/04/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80640746
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23/03/2024 07:56
Homologada a Transação
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18/03/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 08:43
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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01/03/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78404600
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78404600
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78404600
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18/01/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78404600
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18/01/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78404600
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18/01/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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12/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
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02/05/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:53
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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13/04/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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