TJCE - 3000052-51.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:06
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83697445
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08/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/04/2024. Documento: 83697445
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000052-51.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO ALBANIR DE PAIVA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 80923959.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância doss termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83697445
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83697445
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04/04/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83697445
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04/04/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83697445
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04/04/2024 16:10
Homologada a Transação
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08/03/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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07/03/2024 07:57
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78927107
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78927107
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31/01/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78927107
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31/01/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2024 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:44
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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23/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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