TJCE - 3001806-61.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:11
Expedição de Alvará.
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18/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 22:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/08/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90013623
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90013623
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da dívida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 29 de julho de 2024 Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
31/07/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90013623
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31/07/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/07/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88645401
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88645401
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO Nº: 3001806-61.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EDUVIRGENS GONCALO BARBOZA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PRATICAREI o seguinte ato processual: INTIMAR A AUTORA, por sua advogada para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Coreaú-CE, 25 de junho de 2024. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/06/2024 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88645401
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25/06/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 22:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 22:10
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUVIRGENS GONCALO BARBOZA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2024 23:59.
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31/05/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 19:57
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
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22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:57
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83125655
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83125655
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001806-61.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EDUVIRGENS GONCALO BARBOZA REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 22 de abril de 2024, às 10:20min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNjMGY1YWUtNWNiMi00NmUxLWEyYTAtNWY0NmNhM2M0ZDgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA/ GABINETE -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83125655
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83125655
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03/04/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83125655
-
03/04/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83125655
-
01/04/2024 06:01
Confirmada a citação eletrônica
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22/03/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:18
Audiência Conciliação redesignada para 22/04/2024 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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10/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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20/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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