TJCE - 3001451-60.2023.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 03:15 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 09/07/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 01:20 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            14/05/2025 16:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            14/05/2025 15:43 Processo Reativado 
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                                            12/05/2025 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 14:41 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 08:16 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/02/2025 17:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 17:47 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:51 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            07/12/2024 01:29 Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 06/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 03:39 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 115527844 
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                                            12/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115527844 
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                                            11/11/2024 14:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115527844 
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                                            11/11/2024 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2024 17:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/11/2024 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/10/2024 03:43 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 03:43 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 30/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 02:46 Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 27/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 02:41 Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 27/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101781814 
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                                            29/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101781814 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação DESPACHO Resolvo deferir às partes a faculdade de especificarem as provas que pretendem produzir além das já requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando a sua necessidade e sob pena de preclusão. Consigne-se que, não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, faça-se com vista ao Ministério Público (art. 178, CPC). Intimem-se. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
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                                            28/08/2024 10:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101781814 
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                                            28/08/2024 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2024 18:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2024 19:07 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2024 00:44 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 01:57 Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 01:57 Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 13/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 78779385 
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                                            03/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 78779385 
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                                            03/05/2024 00:00 Intimação Chamo o feito a ordem.
 
 Nota-se que a presente demanda é processada sob o rito processual previsto na lei nº 12.153/2009. Outrossim, considerando que a experiência forense demonstra a dificuldade de autocomposição em demandas movidas em face de entes públicos, e com supedâneo no princípio da duração razoável do processo (art. 5º, XXVIII da CF e art. 139, II do CPC), deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, sem prejuízo das partes se manifestarem, a qualquer tempo, quanto à possibilidade de acordo. De tal modo, cite-se a fazenda pública quanto aos termos da demanda, na pessoa de seu representante judicial, via intimação eletrônica, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente sua contestação, aplicando-se analogicamente o prazo previsto no art. 7º da lei nº 12.153/09. Com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora, pelo DJ-e, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os eventuais documentos juntados e fatos impeditivos, modificativos e extintivos ou questões prévias alegados pela fazenda pública. Em seguida, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando a sua pertinência e o fato que buscam provar com cada uma delas, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontrar. Após, conclusos para deliberação.
 
 São Benedito/CE, 26 de janeiro de 2024.
 
 Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito
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                                            02/05/2024 08:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78779385 
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                                            02/05/2024 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 17:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 78779385 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Chamo o feito a ordem.
 
 Nota-se que a presente demanda é processada sob o rito processual previsto na lei nº 12.153/2009. Outrossim, considerando que a experiência forense demonstra a dificuldade de autocomposição em demandas movidas em face de entes públicos, e com supedâneo no princípio da duração razoável do processo (art. 5º, XXVIII da CF e art. 139, II do CPC), deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, sem prejuízo das partes se manifestarem, a qualquer tempo, quanto à possibilidade de acordo. De tal modo, cite-se a fazenda pública quanto aos termos da demanda, na pessoa de seu representante judicial, via intimação eletrônica, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente sua contestação, aplicando-se analogicamente o prazo previsto no art. 7º da lei nº 12.153/09. Com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora, pelo DJ-e, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os eventuais documentos juntados e fatos impeditivos, modificativos e extintivos ou questões prévias alegados pela fazenda pública. Em seguida, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando a sua pertinência e o fato que buscam provar com cada uma delas, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontrar. Após, conclusos para deliberação.
 
 São Benedito/CE, 26 de janeiro de 2024.
 
 Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito
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                                            05/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 78779385 
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                                            04/04/2024 15:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78779385 
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                                            03/04/2024 18:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/02/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 16:58 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 10:01 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/01/2024 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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