TJCE - 3000098-37.2023.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de WALTENARDO BARROSO GUIMARAES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de WALTENARDO BARROSO GUIMARAES em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:06
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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18/09/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:07
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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26/06/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 07:45
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:14
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 79679962
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000098-37.2023.8.06.0178 Promovente: Delegacia Municipal de Uruburetama e outros Promovido(a): FRANCISCO CARLOS RODRIGUES PRATA DECISÃO Intimado pessoalmente, o acusado apresentou sua defesa preliminar.
Ao analisar a peça inicial delatória e os documentos que a instruem, em mero juízo - de cognição sumária - de admissibilidade, é forçoso observar terem sido satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e estarem presentes, ainda, as condições da ação, os pressupostos processuais e a justa causa para a ação penal, não se revelando inepta a exordial, inexistindo no caso, portanto, qualquer causa justificadora da sua rejeição prevista no artigo 395 do Código Processual Penal.
Em razão disso, recebo a presente denúncia.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas e colheita do interrogatório do acusado.
CITEM-SE o acusado do inteiro teor da acusação e da presente decisão.
Intimem-se o(s) acusado(s), seu defensor, o representante do Ministério Público, e as testemunhas, cuja intimação tenha sido requerida.
Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 79679962
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01/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79679962
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01/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:47
Recebida a denúncia contra FRANCISCO CARLOS RODRIGUES PRATA - CPF: *20.***.*02-20 (AUTOR DO FATO)
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14/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SOUZA LIMA em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RODRIGUES PRATA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
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29/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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