TJCE - 3000227-39.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JAQUELINE PAULA DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/10/2024. Documento: 105861927
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30/09/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105861927
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27/09/2024 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105861927
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27/09/2024 21:58
Determinado o arquivamento
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27/09/2024 21:57
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:48
Decorrido prazo de JAQUELINE PAULA DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 90525183
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30/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2024. Documento: 90525183
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 90525183
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 90525183
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), devendo o servidor juntar a certidão de elaboração de alvará eletrônico; - intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s) do(s) alvará(s), no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s) (publicação DJEN); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13). Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
28/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90525183
-
28/08/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90525183
-
28/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:55
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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28/05/2024 02:22
Decorrido prazo de JAQUELINE PAULA DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:21
Decorrido prazo de JAQUELINE PAULA DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86450015
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24/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/05/2024. Documento: 86450015
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86450015
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86450015
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 PROCESSO: 3000227-39.2023.8.06.0179 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: JAQUELINE PAULA DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Desarquivem-se os autos. Cuidam os autos de procedimento de cumprimento da sentença lançada nos autos da ação indenizatória que BANCO BRADESCO S.A move em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. A parte devedora informou a quitação do débito na petição de ID 81083634. Petição de ID 85985529 onde a exequente requer a expedição de alvará de levantamento , anuindo aos valores depositados. É o suficiente relatório.
Passo a decidir. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores restantes da condenação restam depositados judicialmente, com a devida manifestação das partes. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não existir dissenso entre as partes. Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, de acordo com o depósito judicial de ID 81083633 . Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Uruoca-CE, data da assinatura eletrônica.
FREDERICO AUGUSTO COSTA Juiz de Direito - em respondência -
22/05/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86450015
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22/05/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86450015
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21/05/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2024 14:52
Processo Desarquivado
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14/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83295285
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 PROCESSO: 3000227-39.2023.8.06.0179 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: JAQUELINE PAULA DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição às fls. retro. Expedientes necessários.
Uruoca-CE,data da assinatura eletrônica.
AMAIARA CISNE GOMES Juíza Substituta em respondência -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83295285
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02/04/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83295285
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27/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:46
Processo Desarquivado
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12/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:34
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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11/12/2023 22:53
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 10:59
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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06/12/2023 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 60752414
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 60752414
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19/09/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:43
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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31/05/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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