TJCE - 3000651-57.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:23
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 82834846
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 82834846
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo ID de nº 82829978, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes nos seguintes processos conexos: 3000653 27.2022.8.06.0069, 3000654-12.2022.8.06.0069, 3000650-72.2022.8.06.0069 e 3000651-57.2022.8.06.0069, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em pós, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 18 de março de 2024 André Aziz Ferrareto Neme Juiz em Respondência na Vara Única da Comarca de Coreaú -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 82834846
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 82834846
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04/04/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82834846
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04/04/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82834846
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20/03/2024 14:14
Homologada a Transação
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19/03/2024 00:28
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:25
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80131443
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80131443
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80131443
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80131443
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23/02/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80131443
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23/02/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80131443
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23/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 08:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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20/06/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:31
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:31
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/05/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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