TJCE - 3000890-24.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 19:54
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:54
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 112419756
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 112419756
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3000890-24.2024.8.06.0091 Promovente: ILZIMA ALVES DO CARMO Promovido: CLUBE BLUE LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por ILZIMA ALVES DO CARMO em face de CLUBE BLUE LTDA, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO.
O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;" In casu, a matéria prescinde de maiores dilações probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA A promovida acostou aos autos instrumento contratual no qual consta uma assinatura.
O autor sustenta que o banco demandado acostou um contrato com uma suposta assinatura da parte autora. Há, portanto, controvérsia, acerca da autenticidade do contrato acostado aos autos. Dito isto, uma vez que a parte autora alega fraude na contratação, e ao mesmo tempo a ré apresenta o contrato e cópia do documento pessoal que o subsidiou, somente perícia técnica para apuração da autenticidade ou não da aludida documentação poderá solucionar a lide. Destarte, o entendimento firmado nas Turmas Recursais do TJ-CE é de que questionamentos concretos acerca da legitimidade de assinaturas ou digitais questionadas ensejam o reconhecimento de complexidade da prova, o que torna o procedimento incompatível com o rito dos juizados especiais.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IDOSO.
FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
FUNDADA DÚVIDA QUANTO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO.
ANÁLISE DA GRAFIA NOS DOCUMENTOS JUNTADOS NO PROCESSO.
CÉDULA DE IDENTIDADE E PROCURAÇÃO.
RECORRENTE QUE NEGA ASSINATURA NO CONTRATO.
CAUSA QUE EXIGE PROVA PERICIAL.
COMPLEXIDADE.
PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-CE, Recurso Inominado nº 3000077-03.2017.8.06.0136, Juiz Relator: Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, data do julgamento: 09/06/2020, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-CE) RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IDOSO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS APRESENTADOS EM JUÍZO.
JUNTADA DE TRÊS CONTRATOS.
PORÉM, HÁ IMPOSSIBILIDADE DE ATESTAR VALIDADE OU FALSIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS.
NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACERTO.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CUSTAS E HONORÁRIOS DE 20% SOBRE A CAUSA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. (TJ-CE, Recurso Inominado nº 3002255-31.2016.8.06.0015, Juiz Relator: ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO, data do julgamento: 26/08/2019, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-CE) Assim, diante da incompetência absoluta deste juízo, já que necessária a produção de prova complexa, a extinção do feito é medida que se impõe. DISPOSITIVO Portanto, diante da complexidade de produção probatória no caso concreto, entendo por bem EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
04/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112419756
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04/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112419756
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112419756
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112419756
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112419756
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112419756
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112419756
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112419756
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03/11/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112419756
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03/11/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112419756
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02/11/2024 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112419756
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02/11/2024 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112419756
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02/11/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112419756
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02/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112419756
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31/10/2024 11:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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07/10/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 99272921
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24/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 99272921
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º: 3000890-24.2024.8.06.0091.
AUTOR: ILZIMA ALVES DO CARMO.
REU: CLUBE BLUE LTDA. Vistos em inspeção interna.
Indefiro, por ora, o pedido da parte autora (ID 86282990) de citação e intimação da parte ré por mandado, pois verifiquei em breve consulta ao sistema Pje que existem várias demandas ativas envolvendo o mesmo polo passivo, inclusive, com defesa apresentada, de sorte que, como uma simples consulta processual a parte autora poderá facilmente obter o endereço e informar neste processo.
Intime-se a parte autora deste decisão, bem assim para requerer o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
23/09/2024 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99272921
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20/09/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85295210
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85295210
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Pelo presente expediente, fica a autora intimada, pela advogada, acerca da devolução do Aviso de Recebimento - "AR", cujo destinatário é desconhecido, segundo os Correios, ciente que deverá se pronunciar em 10 (dez) dias. -
02/05/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85295210
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20/04/2024 04:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83685931
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000890-24.2024.8.06.0091 Polo ativo: Nome: ILZIMA ALVES DO CARMOEndereço: Rua Pedro Gomes de Araújo, 810, Centro, QUIXELô - CE - CEP: 63515-000 Polo passivo: Nome: CLUBE BLUE LTDAEndereço: AVENIDA JOSUE DI BERNARDI, 185, SALA 27, CAMPINAS, SãO JOSé - SC - CEP: 88101-200 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte promovente, AUTOR: ILZIMA ALVES DO CARMO, para comparecer à audiência de conciliação, designada para 07/10/2024 10:00hs, bem como INTIMO do inteiro teor da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, de ID 83247671, proferida nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 2. parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, com 03 (três) dias de antecedência, a fim de ser apreciada pelo magistrado. Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 4 de abril de 2024.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83685931
-
04/04/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83685931
-
04/04/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 23:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:34
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
26/03/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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