TJCE - 3000018-26.2022.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 14:41
Juntada de Certidão de arquivamento
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26/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:41
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:06
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Conclusos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Simone Marques da Silva em face de ENEL, cuja condenação é decorrente da sentença de ID 45418503.
O requerido apresentou petição e documentos de ID 53125437, comprovando o pagamento da obrigação.
Instada a se manifestar, a parte autora peticionou nos autos no ID 53537558, concordando com os valores. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o art. 924, II do Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução, forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados (art. 925 do CPC).
Ante a quitação integral da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do CPC.
Autorizo a expedição do respectivo alvará judicial na forma indicada no ID 53537558.
Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que proceda com a transferência do montante para a conta bancária indicada na petição supracitada.
Intime-se a autora para que o receba no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
10/05/2023 16:05
Expedição de Alvará.
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10/05/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
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17/01/2023 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 15:21
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Intimação da autora da Sentença ID. 45418503. -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 11:04
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:42
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:31
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 10:34
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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30/09/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 02:23
Decorrido prazo de Enel em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 09:05
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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13/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:18
Conclusos para despacho
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05/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:04
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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05/05/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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