TJCE - 0093224-35.2009.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 06:23
Conclusos para despacho
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25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 87972573
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 87972573
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02/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0093224-35.2009.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MANOEL CELIO GOMES FERREIRA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto em autoinspeção Trata-se de manifestação da parte exequente (ID nº 81076060), alegando que é contrária à dedução da contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento) sobre os honorários de sucumbência devidos ao seu advogado, sob o argumento de que este ocupa o cargo de advogado Coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato - APEOC e, portanto, é contribuinte obrigatório do INSS.
Contudo, não assiste razão ao exequente, pois é devida a retenção do Imposto de Renda sobre honorários advocatícios oriundos de decisão judicial.
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL.
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
ART. 46 DA LEI 8.541/92.
POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO DE 2º GRAU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I.
Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II.
Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela parte ora agravante, em face de decisão proferida nos autos de desapropriação, com o objetivo de afastar a retenção de imposto de renda em honorários sucumbenciais oriundos de decisão judicial.
O Tribunal de origem deu provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de viabilizar a expedição do alvará referente aos honorários advocatícios sem qualquer retenção de imposto de renda na fonte. III. Nos termos da jurisprudência do STJ, é devida a retenção do imposto de renda sobre honorários advocatícios oriundos de decisão judicial.
Nesse sentido: STJ, REsp 1.836.855/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2019; AgRg no REsp 1.115.496/RS, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/07/2010; AgRg no REsp 964.389/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/4/2010. IV.
Ademais, a Segunda Turma desta Corte, em caso análogo ao dos autos, concluiu que, "na prática a retenção do Imposto de Renda é realizada pela instituição financeira responsável pelo efetivo pagamento do precatório ao beneficiário, mas cabe ao órgão do Poder Judiciário fazer a indicação - na guia, alvará, mandado ou ordem bancária - da necessária retenção da tributação devida" (STJ, AgInt no REsp 1.859.001/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/10/2020).
Estando o acórdão recorrido em dissonância com o entendimento manifestado por esta Corte, merece ser mantida a decisão ora agravada, que deu provimento ao Recurso Especial do Estado do Paraná, a fim de reconhecer ser devida a retenção do imposto de renda sobre honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. V.
Agravo interno improvido. (AgInt nos Edcl no REsp 1909290/PR, Órgão Julgador: Segunda Turma, Relatora: Minª.
Assusete Magalhães, Data do Julgamento: 08/08/2022) Por esse motivo, indefiro o pedido formulado em ID nº 83944514, no que diz respeito à exclusão da dedução do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente à contribuição para a previdência oficial.
Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos anexados em ID nº 62186640.
Posto isso, intime-se o advogado do exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente cópias legíveis dos dados pessoais e bancários, capazes de comprovar a titularidade de conta bancária, necessários à expedição da ordem de pagamento.
Com a juntada dos dados necessários, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, em favor de FABIANO ALDO ALVES LIMA, CPF nº *17.***.*28-87, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Expedida a ordem de pagamento, INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de julho de 2024 Juiz de Direito -
30/08/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87972573
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30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de Manoel Celio Gomes Ferreira em 29/08/2024 23:59.
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28/07/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83501974
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04/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0093224-35.2009.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: Manoel Célio Gomes Ferreira REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO ALDO ALVES LIMA - CE8767 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARÁ D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da planilha de cálculos em id.62186640, no prazo de 05 dias. Fortaleza/CE, 2 de abril de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83501974
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03/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83501974
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02/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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18/06/2023 13:12
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/05/2023 13:32
Mov. [67] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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03/05/2023 13:32
Mov. [66] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilha de cálculo.
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03/05/2023 13:31
Mov. [65] - Documento
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02/03/2023 14:16
Mov. [64] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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02/03/2023 14:15
Mov. [63] - Trânsito em julgado: TODOS - 848 - Certidão de Trânsito em Julgado
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28/11/2022 18:13
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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02/11/2022 02:03
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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29/09/2022 03:04
Mov. [60] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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20/09/2022 22:24
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 2931
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19/09/2022 02:07
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 18:00
Mov. [57] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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16/09/2022 17:59
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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16/09/2022 17:57
Mov. [55] - Documento Analisado
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16/09/2022 17:56
Mov. [54] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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16/09/2022 17:55
Mov. [53] - Informação
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15/09/2022 16:58
Mov. [52] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 14:50
Mov. [51] - Conclusão
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31/07/2017 21:04
Mov. [50] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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22/05/2017 13:55
Mov. [49] - Definitivo
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22/05/2017 13:55
Mov. [48] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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18/05/2017 16:01
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2017 17:13
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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11/05/2017 15:48
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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20/03/2017 08:21
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 1634 Página: 302/304
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16/03/2017 12:21
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0117/2017 Teor do ato: R.H.Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que entender de direito,no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento/extinção.Expediente Necessário. A
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15/03/2017 15:43
Mov. [42] - Mero expediente: R.H.Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que entender de direito,no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento/extinção.Expediente Necessário.
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15/03/2017 14:47
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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15/03/2017 11:15
Mov. [40] - Conclusão
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15/03/2017 11:15
Mov. [39] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 21/11/2016 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
-
06/10/2016 18:47
Mov. [38] - Recurso Eletrônico
-
06/10/2016 18:44
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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30/09/2016 15:30
Mov. [36] - Encerrar análise
-
22/07/2016 11:01
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 1486 Página: 286/289
-
20/07/2016 12:26
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2016 23:54
Mov. [33] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10315714-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/07/2016 15:03
-
05/07/2016 07:01
Mov. [32] - Certidão emitida
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04/07/2016 14:30
Mov. [31] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2016 16:17
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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14/06/2016 00:15
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10262077-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/06/2016 23:24
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29/10/2015 14:32
Mov. [28] - Certidão emitida
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29/10/2015 14:29
Mov. [27] - Mandado
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30/09/2015 09:39
Mov. [26] - Certidão emitida
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29/09/2015 17:54
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2
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26/08/2015 09:55
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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26/08/2015 09:31
Mov. [23] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10343515-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/08/2015 09:07
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07/08/2015 10:03
Mov. [22] - Expedição de Mandado
-
11/03/2015 10:29
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:
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09/07/2014 14:28
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97: Faço vista do presente feito ao Ministério Público. Expediente necessário.
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27/06/2014 15:08
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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08/01/2014 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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08/01/2014 12:00
Mov. [17] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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08/01/2014 12:00
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
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08/01/2014 12:00
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
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26/05/2010 10:51
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 6 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/05/2010 16:32
Mov. [13] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/05/2010 EXPEDIDA A NOTICIA DO BOLETIM 55 (AGUARDANDO PUBLICAÇÃO) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/05/2010 15:26
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ FAZER DJ-87 A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2010 14:50
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/04/2010 13:06
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DECORRENDO PRAZO, A(1). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/04/2010 11:36
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO 93-B (AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/03/2010 16:23
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO CUMPRIR DESPACHO 94 C - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/03/2010 17:12
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 70-A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/10/2009 14:50
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 70 A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/09/2009 15:37
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/09/2009 10:02
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/2009 10:02
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/09/2009 10:02
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO restituicao de valores descontados cod 698 - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/09/2009 11:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2009
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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