TJCE - 0659696-73.2000.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:37
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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18/06/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 17/06/2024 23:59.
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18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de TANIA MARIA CARNEIRO SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de TANIA MARIA CARNEIRO SILVA em 17/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 83034004
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 83034004
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0659696-73.2000.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec Requerido: EMBARGADO: Nessir Nogueira Ramalho S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos à Execução interpostos pelo Estado do Ceará em face do pleito executório formulado por Nessir Nogueira Ramalho nos autos do processo principal de n.º 0659696-73.2000.8.06.0001.
O ente público argumenta a prescrição do título judicial, situação que, sendo reconhecida, esvazia os demais pedidos de defesa.
Em manifestação de ID 37442256, a parte embargada requereu a improcedência dos embargos opostos, considerando que trata-se do período que ficou de fora, durante o período de março de 98 a março de 1999. É o relatório.
Decido.
A matéria ventilada nestes autos dispensa a manifestação do Ministério Público, porquanto restrita ao interesse patrimonial.
Por sua vez, em se tratando de embargos à execução opostos e processados sob a égide da Lei nº 5.869/1973 (antigo Código Processo Civil), em obediência a garantia constitucional do ato jurídico perfeito e da consequente irretroatividade da lei processual sobre atos já praticados, passo ao julgamento do feito no seu atual estágio processual.
Sob o regime da Lei nº 5.869/1973, vigente por ocasião do pedido de cumprimento da sentença exequenda, o devedor poderia opor-se à execução por meio de embargos (art. 736), os quais deveriam ser rejeitados, fora outros motivos, quando não se fundarem em alguma das hipóteses mencionadas no art. 741 do CPC. Quanto ao termo inicial da execução contra a Fazenda Pública, entendo que se inicia com o trânsito em julgado do processo de conhecimento (03/11/1997).
Analisando os autos do processo principal, verifico que mediante pedido de cumprimento realizado no dia 05/05/1998, a parte embargada deixou de incluir os meses de março/98 a março/99.
Portanto, somente em 05/05/2004 requereu o cumprimento de obrigação de pagar relativo aos meses de março/98 a março/99.
Considerando que a petição do exequente somente veio a ser recebida na data de 05/05/2004, há de se reconhecer o título executivo está fatalmente esvaziado pela prescrição (art. 206, §5º, I, Código Civil e súmula 150 do STF), que se deu em 03/11/2002.
Por isso, acolho os embargos à execução e declaro a prescrição, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, proceda a secretaria com a certificação do trânsito em julgado dos embargos em apreço no caderno principal em apenso, procedendo em seguida com o arquivamento destes autos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito - Respondendo Portaria n° 209/2024 -
23/04/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83034004
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23/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de TANIA MARIA CARNEIRO SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de TANIA MARIA CARNEIRO SILVA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83034004
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0659696-73.2000.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec Requerido: EMBARGADO: Nessir Nogueira Ramalho S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos à Execução interpostos pelo Estado do Ceará em face do pleito executório formulado por Nessir Nogueira Ramalho nos autos do processo principal de n.º 0659696-73.2000.8.06.0001.
O ente público argumenta a prescrição do título judicial, situação que, sendo reconhecida, esvazia os demais pedidos de defesa.
Em manifestação de ID 37442256, a parte embargada requereu a improcedência dos embargos opostos, considerando que trata-se do período que ficou de fora, durante o período de março de 98 a março de 1999. É o relatório.
Decido.
A matéria ventilada nestes autos dispensa a manifestação do Ministério Público, porquanto restrita ao interesse patrimonial.
Por sua vez, em se tratando de embargos à execução opostos e processados sob a égide da Lei nº 5.869/1973 (antigo Código Processo Civil), em obediência a garantia constitucional do ato jurídico perfeito e da consequente irretroatividade da lei processual sobre atos já praticados, passo ao julgamento do feito no seu atual estágio processual.
Sob o regime da Lei nº 5.869/1973, vigente por ocasião do pedido de cumprimento da sentença exequenda, o devedor poderia opor-se à execução por meio de embargos (art. 736), os quais deveriam ser rejeitados, fora outros motivos, quando não se fundarem em alguma das hipóteses mencionadas no art. 741 do CPC. Quanto ao termo inicial da execução contra a Fazenda Pública, entendo que se inicia com o trânsito em julgado do processo de conhecimento (03/11/1997).
Analisando os autos do processo principal, verifico que mediante pedido de cumprimento realizado no dia 05/05/1998, a parte embargada deixou de incluir os meses de março/98 a março/99.
Portanto, somente em 05/05/2004 requereu o cumprimento de obrigação de pagar relativo aos meses de março/98 a março/99.
Considerando que a petição do exequente somente veio a ser recebida na data de 05/05/2004, há de se reconhecer o título executivo está fatalmente esvaziado pela prescrição (art. 206, §5º, I, Código Civil e súmula 150 do STF), que se deu em 03/11/2002.
Por isso, acolho os embargos à execução e declaro a prescrição, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, proceda a secretaria com a certificação do trânsito em julgado dos embargos em apreço no caderno principal em apenso, procedendo em seguida com o arquivamento destes autos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito - Respondendo Portaria n° 209/2024 -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83034004
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02/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83034004
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02/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 20:11
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/11/2021 19:26
Mov. [30] - Conclusão
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21/08/2019 15:28
Mov. [29] - Conclusão
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12/05/2017 11:16
Mov. [28] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAçãO CÃVEL (1689) para EMBARGOS à EXECUçãO (172)
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09/09/2016 11:50
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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22/08/2016 13:28
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2016 13:28
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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03/08/2016 13:03
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10353488-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2016 11:38
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07/07/2016 12:00
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0164/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 1475 Página: 492/493
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05/07/2016 09:40
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2016 19:17
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2014 19:05
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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02/06/2014 17:03
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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26/06/2009 17:59
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO B=27 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/06/2008 14:59
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO b - 44 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2007 10:15
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2007 13:06
Mov. [15] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR DR.CIRO LEITE SARAIVA (ISSEC) - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/04/2007 14:39
Mov. [14] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000008314404/0 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/04/2007 11:11
Mov. [13] - Publicação de expedientes: PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES BOL. 030. - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/02/2007 17:41
Mov. [12] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/05/2006 16:40
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO P/ JULGAMENTO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/11/2005 11:02
Mov. [10] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO VISTA AO MP VER 200000831440 4 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/11/2005 11:00
Mov. [9] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO VISTA AO MP VER 2000 0083 1440 4 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/04/2005 17:02
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO //VER 1994135936 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/03/2005 14:28
Mov. [7] - Devolvido: DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO COMPLEMENTO: C/PETICAO // VER 1994135936 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/03/2005 17:15
Mov. [6] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRA.TANIA MARIA C.SILVA FONTENELE//VER 1994135936 DESDE 14/03/05 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2005 18:07
Mov. [5] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO BOL.47 VER 1994135936 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/02/2005 09:52
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER VER 1994135936 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/12/2004 11:05
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: CONCLUSO VER 1994135936 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/11/2004 13:51
Mov. [2] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 4a. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 199402135936 MOTIVO / OBSERVACOES: SEGUE OFICIO 9635/2004 - Local: 4ª VARA D
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24/11/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2004
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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