TJCE - 3001426-98.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:51
Decorrido prazo de EVILYN FRANCIELI CARMONA LOPES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 05:50
Decorrido prazo de TROQUE JA BRASIL LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:50
Decorrido prazo de PARCELE JA BRASIL LTDA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
23/07/2025 14:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 14:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 14:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 14:22
Homologada a Transação
-
18/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/07/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2025. Documento: 145201768
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145201768
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001426-98.2024.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
04/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145201768
-
04/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa (cda)
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27/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LOPES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LOPES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:47
Decorrido prazo de IMPORTE JA BRASIL LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:47
Decorrido prazo de IMPORTE JA BRASIL LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 136188005
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136188005
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 3001426-98.2024.8.06.0167 REQUERENTE: FRANCISCA RENATA FROTA PACHECO REQUERIDO: IMPORTE JA BRASIL LTDA, GABRIEL FERNANDES LOPES VALOR DA CAUSA: R$ 9.749,99 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/02/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136188005
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24/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:26
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LOPES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:24
Decorrido prazo de IMPORTE JA BRASIL LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA FROTA PACHECO em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/01/2025. Documento: 132280477
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132280477
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29/01/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132280477
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29/01/2025 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 102082163
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 102082163
-
22/10/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102082163
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22/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104070330
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104070330
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001426-98.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCA RENATA FROTA PACHECOEndereço: Rua José Alencar de Andrade, 114, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-785 Requerido: Nome: IMPORTE JA BRASIL LTDAEndereço: ANTONIO CARLOS COMITRE, 510, LOJA 15 ANDAR TERREO, PARQUE CAMPOLIM, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620Nome: GABRIEL FERNANDES LOPESEndereço: Rua Nara Leão, 987, Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, SOROCABA - SP - CEP: 18053-060 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 06/11/2024 08:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 06/11/2024 08:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2JjZTM2ZmItZGM4ZC00Yjc3LWI3Y2UtYTRmYWRjZmI4MmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 5 de setembro de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
05/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104070330
-
05/09/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/09/2024 10:08
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
08/08/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/08/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2024 07:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 86644862
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 86644862
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3001426-98.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 05/09/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgwYjA3YjgtODdiMC00NzFkLTliYTYtYjgzYzU1OGNiZDc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 23 de maio de 2024. VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
19/07/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86644862
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19/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85081446
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85081446
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001426-98.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] Parte Autora: Nome: FRANCISCA RENATA FROTA PACHECOEndereço: Rua José Alencar de Andrade, 114, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-785 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca do AR devolvido inserido no Id 84675476 e, no mesmo ato, juntar endereço atualizado da parte adversa, Gabriel Fernandes Lopes. Sobral - CE, 14 de maio de 2024. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/05/2024 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85081446
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14/05/2024 16:35
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2024 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/04/2024 04:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83660467
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001426-98.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCA RENATA FROTA PACHECOEndereço: Rua José Alencar de Andrade, 114, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-785 Requerido: Nome: IMPORTE JA BRASIL LTDAEndereço: ANTONIO CARLOS COMITRE, 510, LOJA 15 ANDAR TERREO, PARQUE CAMPOLIM, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620Nome: GABRIEL FERNANDES LOPESEndereço: Rua Nara Leão, 987, Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, SOROCABA - SP - CEP: 18053-060 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 05/09/2024 10:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 05/09/2024 10:00 Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 3 de abril de 2024.
Eu, LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO, o digitei.
LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83660467
-
04/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83660467
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04/04/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 13:19
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
28/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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