TJCE - 3000322-39.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:36
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 13:01
Expedido alvará de levantamento
-
17/10/2024 01:06
Decorrido prazo de Enel em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106334822
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106334822
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000322-39.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FRANCA DA SILVA REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida/executada, vide Id. 106005293 da marcha processual.
Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id. 106268668 informando os dados bancários da parte autora/exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença).
II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 2.116,02 (dois mil, cento e dezesseis reais e dois centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528533-6, Operação: 040, ID: 040003200042409191, (Id. 106005293), o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: PAÔLA DUARTE DA SILVA DIAS ILIZIÁRIO CPF: *20.***.*03-01 BANCO: NU PAGAMENTOS S.A AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 17220514-1 III - Intime-se a parte autora/exequente, através de sua causídica, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Diretora de Gabinete VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária -
09/10/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106334822
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09/10/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/10/2024 03:59
Decorrido prazo de PAOLA DUARTE DA SILVA DIAS ILIZIARIO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104288267
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16/09/2024 21:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104288267
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000322-39.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLÁUDIO FRANCA DA SILVA RÉU: ENEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos em conclusão.
Processo reativado, em razão da petição de cumprimento de sentença, aduzida nos autos pela parte autora/exequente, vide Id. 104222224 da marcha processual.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o pedido de execução judicial (cumprimento de sentença) - Id. 104222224, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo (planilha de cálculos), conforme preceituam os arts. 523 e 524 do CPC/2015, sob pena de início/persecução do procedimento executivo, sobre o valor singelo da condenação, sob o Id. 89534413 da marcha processual, [= R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, faça-se o presente feito "concluso para despacho de cumprimento de sentença".
Intime-se a autora/exequente, de forma eletrônica, por conduto de seu causídico habilitado nos autos.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
13/09/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104288267
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13/09/2024 10:00
Processo Reativado
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12/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
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06/09/2024 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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12/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:57
Decorrido prazo de PAOLA DUARTE DA SILVA DIAS ILIZIARIO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PAOLA DUARTE DA SILVA DIAS ILIZIARIO em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:40
Decorrido prazo de Enel em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89534413
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89534413
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24/07/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89534413
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24/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão judicial
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01/04/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83269836
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000322-39.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FRANCA DA SILVA REU: ENEL CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 21/05/2024 10:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas. Intime-se a parte autora, AUTOR: CLAUDIO FRANCA DA SILVA por sua advogada habilitada nos autos. Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: ENEL de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida, COM URGÊNCIA, por meio de Oficial de Justiça Avaliador no endereço: Rua São José, 170 - Salgadinho, Juazeiro do Norte-CE, CEP 63050-211.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83269836
-
27/03/2024 20:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83269836
-
26/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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