TJCE - 3008784-64.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:59
Decorrido prazo de JOELMO VASCONCELOS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150072054
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150072054
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16/04/2025 00:00
Intimação
Verifica-se dos autos o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme comprovantes juntados ao ID 149969422. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento voluntário da obrigação. Com o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. Expediente necessário. Abraão Tiago Costa e Melo JUIZ DE DIREITO -
15/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150072054
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15/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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09/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/02/2025 23:59.
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23/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:45
Juntada de Ofício
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05/06/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:49
Decorrido prazo de JOELMO VASCONCELOS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85713155
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85713155
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13/05/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3008784-64.2023.8.06.0001 [Contratuais] EXEQUENTE: JOELMO VASCONCELOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Assinala o Estado do Ceará, no bojo dos Embargos de Declaração (ID83601300), a existência de omissão na decisão de ID82296554 quanto ao sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do mérito do Tema 1.181 do STJ.
Intimado, o autor apresentou contrarrazões postulando, em síntese, o improvimento do recurso (ID84298655).
Segue decisão.
Ressai anotar, de antemão, que os embargos de declaração se destinam a eliminar contradição, afastar obscuridade, suprir omissão no julgado ou corrigir erro material, conforme disciplina o art. 1.022 do CPC/2015.
Assim, é certo afirmar que as hipóteses elencadas para manifestação dos aclaratórios são taxativas, vez que só admissíveis nos casos acima relatados, constituindo espécie de recurso de fundamentação vinculada.
No caso sub examine não se cogita da omissão ventilada pelo Estado do Ceará, posto que o ente público aduz matéria que sequer foi ventilada na impugnação à execução restando, ademais, alcançada pela preclusão.
Entretanto, sobre o Tema 1181, mostra-se oportuno destacar que na decisão em que o Recurso Especial n° 1.987.558/PR restou afetado ao rito dos recursos repetitivos, o STJ foi expresso ao "suspender a tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ", sendo essas hipóteses estranhas à presente demanda.
Destarte, aplicar aos feitos que tramitam na 1a.
Instância a previsão de suspensão estatuída no artigo 313, inciso V, alínea a, do CPC, constituiria verdadeira burla ao acórdão da Corte Especial.
Diante dos argumentos acima expendidos, conheço dos Embargos Declaratórios, NEGANDO-LHES provimento.
Sem custas e sem honorários, a teor do art.1.023 do CPC/2015.
P.R.I.
Expedientes Necessários.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/05/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85713155
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10/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
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30/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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23/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de JOELMO VASCONCELOS DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JOELMO VASCONCELOS DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83308548
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04/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3008784-64.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: JOELMO VASCONCELOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOELMO VASCONCELOS DA SILVA - CE38137 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca do ofício requisitório (ID.83140615), prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Data da assinatura digital. -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83308548
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03/04/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83308548
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03/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82296554
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82296554
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15/03/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82296554
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15/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2024 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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23/01/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2023 19:58
Conclusos para decisão
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20/07/2023 19:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2023 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/07/2023 23:59.
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25/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
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02/02/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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