TJCE - 0051164-65.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 07:32
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:32
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
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09/03/2023 08:08
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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08/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que as partes obtiveram êxito em compor amigavelmente o litígio, conforme acordo de Id. 51106335, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado e declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Camocim-CE, 28 de fevereiro de 2023.
AMAIARA CISNE GOMES Juíza Substituta -
28/02/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 09:59
Homologada a Transação
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08/02/2023 03:27
Decorrido prazo de VICTOR PARENTE PONTE em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 08:43
Decorrido prazo de VICTOR PARENTE PONTE em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
AO JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMOCIM, ESTADO DO CEARÁ PROCESSO Nº 0051164-65.2021.8.06.0053 RÉPLICA A CONTESTAÇÃO ANGELA MARIA PEREIRA MARQUES, devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe que move em desfavor de MACAVI MÓVEIS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores in fine assinados apresentar RÉPLICA A CONTESTAÇÃO anexa.
Nestes termos, pede deferimento.
Camocim/CE, 01 de dezembro de 2022.
ARTUR PARENTE PONTE OAB/CE 27.882 -
09/12/2022 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 15:10
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051164-65.2021.8.06.0053 Despacho: Recebido hoje.
Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC.
Empós, intimem-se as partes para que digam, no mesmo prazo, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzí-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Ricardo De Araújo Barreto Juiz De Direito -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
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09/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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24/09/2022 06:08
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 19/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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08/06/2022 13:50
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2021 10:39
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/09/2021 16:22
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 12:19
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2021 12:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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