TJCE - 3000398-41.2023.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:47
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:08
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 82943159
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 82943159
-
03/04/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Chaval Rua Major Fiel, nº 299, Centro, Chaval/CE - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000398-41.2023.8.06.0067 Promovente: Edna Maria de Sousa Promovido: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 82868308) que a parte devedora depositou tempestiva e judicialmente a quantia executada, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. INTIME-SE a parte credora, para apresentar seus dados bancários para transferência do valor depositado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Chaval/CE, 20 de março de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 82943159
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 82943159
-
02/04/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82943159
-
02/04/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82943159
-
22/03/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 11:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80533784
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80533784
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04/03/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80533784
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04/03/2024 15:00
Processo Reativado
-
01/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/02/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:04
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
11/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:34
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA MONTEIRO em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:34
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78521532
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78521532
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78521532
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78521532
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23/01/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78521532
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23/01/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78521532
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23/01/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78521532
-
22/01/2024 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 14:27
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/11/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 12:52
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 11:41
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:56
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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26/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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