TJCE - 3000022-60.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2024 12:37 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/09/2024 12:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/09/2024 12:36 Transitado em Julgado em 21/09/2024 
- 
                                            21/09/2024 00:15 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/09/2024 23:59. 
- 
                                            21/09/2024 00:15 Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 20/09/2024 23:59. 
- 
                                            21/09/2024 00:15 Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 20/09/2024 23:59. 
- 
                                            06/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103831701 
- 
                                            06/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103831700 
- 
                                            06/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103831699 
- 
                                            05/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103831701 
- 
                                            05/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103831700 
- 
                                            05/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103831699 
- 
                                            05/09/2024 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000022-60.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA ALVES PINHEIRO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 4 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            04/09/2024 16:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103831701 
- 
                                            04/09/2024 16:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103831700 
- 
                                            04/09/2024 16:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103831699 
- 
                                            22/08/2024 11:58 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            19/08/2024 16:20 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            13/08/2024 19:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            13/08/2024 08:00 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/08/2024 08:00 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
- 
                                            13/08/2024 07:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/07/2024 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/07/2024 16:27 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            18/07/2024 00:49 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/07/2024 23:59. 
- 
                                            17/07/2024 08:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88373640 
- 
                                            21/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88373640 
- 
                                            20/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88373640 
- 
                                            20/06/2024 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000022-60.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA ALVES PINHEIRO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 19 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            19/06/2024 14:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88373640 
- 
                                            19/06/2024 07:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            18/06/2024 22:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            17/06/2024 18:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/06/2024 18:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/06/2024 18:03 Transitado em Julgado em 14/06/2024 
- 
                                            15/06/2024 09:54 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            15/06/2024 00:24 Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 14/06/2024 23:59. 
- 
                                            15/06/2024 00:24 Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 14/06/2024 23:59. 
- 
                                            15/06/2024 00:24 Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 14/06/2024 23:59. 
- 
                                            15/06/2024 00:24 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/06/2024 23:59. 
- 
                                            15/06/2024 00:24 Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 14/06/2024 23:59. 
- 
                                            15/06/2024 00:24 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/06/2024 23:59. 
- 
                                            31/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87470813 
- 
                                            31/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87470812 
- 
                                            31/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87470811 
- 
                                            30/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87470813 
- 
                                            30/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87470812 
- 
                                            30/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87470811 
- 
                                            30/05/2024 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000022-60.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA ALVES PINHEIRO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar a promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 29 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            29/05/2024 15:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87470813 
- 
                                            29/05/2024 15:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87470812 
- 
                                            29/05/2024 15:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87470811 
- 
                                            22/05/2024 21:58 Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto 
- 
                                            21/05/2024 23:29 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/05/2024 01:53 Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 16/05/2024 23:59. 
- 
                                            17/05/2024 00:16 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/05/2024 23:59. 
- 
                                            10/05/2024 15:41 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            09/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85631028 
- 
                                            09/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85631027 
- 
                                            09/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85631026 
- 
                                            08/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85631028 
- 
                                            08/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85631027 
- 
                                            08/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85631026 
- 
                                            08/05/2024 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000022-60.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA ALVES PINHEIRO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do ato ordinatório de despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 7 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            07/05/2024 13:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85631028 
- 
                                            07/05/2024 13:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85631027 
- 
                                            07/05/2024 13:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85631026 
- 
                                            30/04/2024 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/04/2024 11:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/04/2024 00:21 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/04/2024 23:59. 
- 
                                            12/04/2024 12:17 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            01/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83318044 
- 
                                            28/03/2024 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000022-60.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA ALVES PINHEIRO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 27 de março de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            28/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83318044 
- 
                                            27/03/2024 14:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83318044 
- 
                                            26/03/2024 19:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/03/2024 12:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/03/2024 12:43 Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
- 
                                            22/03/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/01/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78646994 
- 
                                            26/01/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78646991 
- 
                                            25/01/2024 16:25 Confirmada a citação eletrônica 
- 
                                            25/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78646994 
- 
                                            25/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78646991 
- 
                                            24/01/2024 15:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78646994 
- 
                                            24/01/2024 15:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78646991 
- 
                                            24/01/2024 15:08 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            24/01/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/01/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/01/2024 10:36 Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
- 
                                            05/01/2024 10:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000225-22.2024.8.06.0151
Maria Alice Damasceno de Lima Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mariana Silva do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2024 14:30
Processo nº 3000025-15.2024.8.06.0151
Jose Julio Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2024 17:02
Processo nº 3001344-46.2016.8.06.0006
Camilla Moura Aguiar
Jose Alcy de Souza
Advogado: Amelia Coelho Rodrigues Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 16:53
Processo nº 3000464-31.2024.8.06.0020
Ana Karine Baima Reboucas
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 16:50
Processo nº 3000218-59.2024.8.06.0012
Jardim Passare
Francisco Cleano Rodrigues de Sousa
Advogado: Jessica Nunes Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2024 08:48