TJCE - 3001261-17.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:56
Alterado o assunto processual
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08/03/2025 03:37
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134469993
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134469993
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3001261-17.2023.8.06.0222 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
14/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134469993
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14/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
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01/02/2025 02:21
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 31/01/2025 23:59.
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22/12/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130294673
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130294673
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16/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130294673
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16/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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19/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85935273
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15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85935273
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001261-17.2023.8.06.0222 R.H.
Mantenho a suspensão do feito, pelos motivos já expostos na decisão de Id 80371047.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85935273
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14/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 80371047
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 DECISÃO PROC.
Nº 3001261-17.2023.8.06.0222 R.H.
A parte promovida requereu a suspensão do processo, nos termos dos Temas 60 e 589, ambos do STJ. "TEMA 60 - Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva." "TEMA 589 - Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva." Verifico que assiste razão à parte demandada quando diz que a matéria discutida nos autos está sendo objeto de Ação Civil Pública.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento da Ação Civil Pública.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 80371047
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03/04/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80371047
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03/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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14/12/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:29
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:56
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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