TJCE - 3000332-53.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 01:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 14:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA MONTENEGRO CAVALCANTE DE ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 05:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83284339
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000332-53.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO EXECUTADO: FRANCISCA HOLANDINA MONTENEGRO CAVALCANTE, MARCIA ELIZABETH CAVALCANTE CABRAL, MARIA HELENA MONTENEGRO CAVALCANTE DE ARAUJO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII e art. 775, do CPC.
Na hipótese de existir valores bloqueados nas contas do devedor, determino o desbloqueio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E, após, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83284339
-
27/03/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83284339
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27/03/2024 11:49
Extinto o processo por desistência
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27/03/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 08:16
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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