TJCE - 0200388-40.2022.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:48
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 01:33
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 80690668
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 80690668
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0200388-40.2022.8.06.0054 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Repetição de indébito Requerente: ROSA GENEROSA DA SILVA COSTA - Requerido: UNIMED SEGURADORA S/A SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 80557135 que o devedor depositou a quantia estabelecida em acordo efetuado entre as partes, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Campos Sales, 04 de março de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 80690668
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 80690668
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01/04/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80690668
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01/04/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80690668
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22/03/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 20:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:28
Homologada a Transação
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07/02/2024 19:56
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 19:56
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 02/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/02/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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05/02/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
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17/01/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/02/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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18/08/2023 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:47
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2022 15:11
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/08/2022 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2022 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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