TJCE - 3003712-39.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
EVANI RODRIGUES DE ALMEIDA
JOSE ARNOLDO DE OLIVEIRA PEREIRA
SARNEY PEREIRA
JOSE PEREIRA MILITAO GOMES
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 11:50
Erro ou recusa na comunicação
-
30/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
25/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:22
Erro ou recusa na comunicação
-
14/07/2025 19:48
Recebida a denúncia contra JOSE PEREIRA MILITAO GOMES - CPF: *79.***.*48-07 (REU)
-
14/07/2025 19:48
Suspensão Condicional do Processo
-
14/07/2025 16:33
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
14/07/2025 16:25
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
11/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:36
Juntada de Petição de cota ministerial
-
02/07/2025 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161342846
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161342846
-
24/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº: 3003712-39.2023.8.06.0117 AUTOR DO FATO: EVANI RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSE ARNOLDO DE OLIVEIRA PEREIRA, JOSE PEREIRA MILITAO GOMES MP / OFENDIDO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Parte a ser intimada: DR.
JUDICAEL DE ALMEIDA NASCIMENTO INTIMAÇÃO (Via Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular desta Unidade Judiciária, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento Criminal, designada para o dia 14/07/2025 11:00horas, a se realizar na sala de audiências VIRTUAIS deste Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, utilizando o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ3NmE1MjYtNWMwMi00ZGRmLTlhOTMtZTBmOGFiZTQwY2Vh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d, ou através do QR Code (código de resposta rápida) abaixo: Fica facultado, ainda, o comparecimento das partes de forma PRESENCIAL, na sede deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ, situado na Rua Edson Queiroz, nº 280 - Centro - Maracanaú/CE, na referida data, ou em data e horário posteriormente designados, em caso de impossibilidade justificada pelas partes quanto ao comparecimento à sessão virtual, mediante certificação nos autos. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 23 de junho de 2025. Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação da Diretora de Secretaria Maracanaú/CE, 23 de junho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria es -
23/06/2025 14:48
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161342846
-
18/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:41
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:35
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 16:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
28/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:09
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2025 12:02
Juntada de Petição de resposta
-
17/12/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
23/11/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
14/11/2024 02:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 09:22
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
24/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/10/2024 14:25
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
21/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:02
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
24/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 06:27
Homologada a Transação Penal
-
24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 16:26
Audiência Preliminar realizada para 23/04/2024 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83765798
-
10/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83765798
-
10/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Procedimento criminal nº 3003712-39.2023.8.06.0117Infração: Artigo 180, §3º do Código Penal BrasileiroAutor do fato: EVANI RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO Inicialmente procedo o traslado das peças processuais do feito nº 3000835-92.2024.8.06.0117, para estes autos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 129-22/2023, instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 180, §3º do Código Penal Brasileiro, perpetrado pelo senhor EVANI RODRIGUES DE ALMEIDA.
Conforme consta no auto de apresentação e apreensão, constante no ID nº 73031920 (pág. 05), foi apreendido o seguinte: 1) Veículo da marca Fiat, modelo Strada, de corbranca, placas OSJ-8644/CE, chassi nº 9BD27804MD7704956.
Em análise foi protocolado o pedido de restituição (processo nº 3000835-92.2024.8.06.0117) pela empresa TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, solicitando a restituição do bem apreendido em razão do TCO nº 129-22/2023, uma vez que é de sua propriedade.
Dada vista dos autos ao Ministério Público, em seu ilustre parecer sob ID nº 83583204, requereu o Promotor de Justiça oficiante neste juízo, que fosse autorizado a restituição do bem a empresa TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, sendo este: 1) Veículo da marca Fiat, modelo Strada, de corbranca, placas OSJ-8644/CE, chassi nº 9BD27804MD7704956. É o breve relatório.
Decido.
Perlustrando os autos, nota-se que os bens apreendidos não interessam mais para o andamento do processo. É cabível a restituição dos bens apreendidos: 1) 01 (uma) mesa de iluminação DMX512; 2) 01 (uma) mesa de som diversos adesivos em sua superfície e 3) 01 (uma) máquina de fumaça LPG Powe-330W, pois trata-se de bens lícitos.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO o pleito formulado pelo Parquet e, consequentemente, DETERMINO A RESTITUIÇÃO do objeto: 1) 01 (um) Veículo da marca Fiat, modelo Strada, de corbranca, placas OSJ-8644/CE, chassi nº 9BD27804MD7704956, condicionando ainda, que a empresa TOKIO MARINE SEGURADORA S/A indique o representante legal, bem como junte nos autos o documentação comprobatório para restituição, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 11/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público.
Demais expedientes necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Assinado por certificação digital eb -
09/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83765798
-
09/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83453947
-
03/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº: 3003712-39.2023.8.06.0117 AUTOR DO FATO: EVANI RODRIGUES DE ALMEIDA MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Parte a ser intimada: DR.
PAULO SIDNEY TEIXEIRA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO (Via Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular desta Unidade Judiciária, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Preliminar, designada para o dia 23/04/2024, às 13:30 horas, a se realizar na sala de audiências VIRTUAIS deste Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, consoante certidão retro.
Fica facultado, ainda, o comparecimento das partes de forma PRESENCIAL, na sede deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ, situado na Rua Edson Queiroz, nº 280 - Centro - Maracanaú/CE, na referida data, ou em data e horário posteriormente designados, em caso de impossibilidade justificada pelas partes quanto ao comparecimento à sessão virtual, mediante certificação nos autos. De outro modo, que as partes e/ou advogados(as) poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ4MDAzNWEtNTc5Ni00NjA4LTkyZTItNjBlZjEyNDgwNDk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d, ou através do QR Code (código de resposta rápida) abaixo: Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 02 de abril de 2024. Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação da Diretora de Secretaria Maracanaú/CE, 02 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83453947
-
02/04/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83453947
-
11/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:38
Audiência Preliminar redesignada para 23/04/2024 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
14/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:42
Audiência Preliminar designada para 12/03/2024 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
28/12/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:48
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
04/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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