TJCE - 3000313-91.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:16
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:26
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Decorrido prazo de MODESTO MOITA NETO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:54
Decorrido prazo de JAMILLY JENNY LINHARES JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149688686
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149688685
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149688684
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149688686
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149688685
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149688684
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000313-91.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor da sentença de ID 144614060/pág. 322.
Tianguá/CE, 07 de abril de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
07/04/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149688686
-
07/04/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149688685
-
07/04/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149688684
-
02/04/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 22:59
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MODESTO MOITA NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137270217
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137270217
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000313-91.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor da sentença de ID 136994562/pág. 312, bem como, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de IDs 135372269 e 135372270, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC e da realização de penhora on line.
Tianguá/CE, 26 de fevereiro de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
26/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137270217
-
26/02/2025 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134633132
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134633131
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134633132
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134633131
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000313-91.2024.8.06.0173 PROMOVENTE(S): Nome: RAIMUNDO FRANCISCO BERNARDO FILHOEndereço: Vl Lapa, Centro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi expedida intimação para que a parte autora instaure a fase de cumprimento de sentença, no prazo de dez dias, findo o qual, sem manifestação, impõe-se o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo. Tianguá-CE, 04 de fevereiro de 2025. DAVID PIRES DE SOUZA Assistente de Apoio Judiciário.
Mat. 49512 -
04/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134633132
-
04/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134633131
-
04/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:58
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 00:48
Decorrido prazo de MODESTO MOITA NETO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:48
Decorrido prazo de Enel em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:48
Decorrido prazo de JAMILLY JENNY LINHARES JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128225462
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128225461
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128225460
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128225459
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128225462
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128225461
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128225460
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128225459
-
04/12/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128225462
-
04/12/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128225461
-
04/12/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128225460
-
04/12/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128225459
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26/11/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
22/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89340565
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89340563
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89340562
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89340565
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89340563
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89340562
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89340565
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89340563
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89340562
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89340565
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89340563
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89340562
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000313-91.2024.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO BERNARDO FILHO Nome: Enel INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVIDA para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 22/10/2024 14:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 87544849. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/2a9811 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 4.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 5.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 6. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 8. A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 9. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 10.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 11 de julho de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS -
11/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89340565
-
11/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89340563
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11/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89340562
-
11/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87544849
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87544849
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87544849
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87544849
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87544849
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87544849
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87544849
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87544849
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87544849
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO R. hoje. No despacho de ID 80886358 foi suscitada a ocorrência de coisa julgada do objeto do presente feito em relação ao objeto do processo de nº 3000158-25.2023.8.06.0173. Após a manifestação da parte autora no ID 84093846, observo que nos autos do processo de nº 3000158-25.2023.8.06.0173, apesar de ser tratar de cobrança indevida do mesmo TOI também mencionado no presente, o pedido de repetição de indébito deste processo se refere ao período não abrange na causa de pedir da demanda pretérita.
Melhor dizendo, a repetição de indébito do presente diz respeito às cobranças indevidas do período de janeiro a outubro de 2023.
Já no processo já julgado a repetição de indébito se restringiu ao período de junho a dezembro de 2022. Assim, não verifico a ocorrência de litispendência ou coisa julgada, de modo que o feito reúne condições de procedibilidade. Considerando a verossimilhança das alegações da inicial, uma vez que há provas de que o TOI foi declarado nulo, assim como diante da sua hipossuficiência técnica e econômica em face da promovida, declaro a inversão do ônus da prova para determinar que a concessionária ré junte, com a contestação, provas da regularidade dos consumos cobrados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º, do CPC e também no art. 6º, VIII, do CDC. Agende-se audiência.
Intime-se a parte promovente e cite-se a parte demandada para comparecimento à audiência, preferencialmente com advogados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do ato, constando as seguintes advertências: 1.
A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95; 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95); 3.
Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral) no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes à sessão conciliatória; Expedientes necessários.
Tianguá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
27/06/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87544849
-
27/06/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87544849
-
27/06/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87544849
-
02/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MODESTO MOITA NETO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MODESTO MOITA NETO em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83454829
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83454828
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000313-91.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do despacho de ID 80886358/pág. 46. Tianguá/CE, 02 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83454829
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83454828
-
02/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83454829
-
02/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83454828
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07/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 00:32
Conclusos para decisão
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01/03/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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