TJCE - 3000438-12.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/04/2025. Documento: 150179669
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150179669
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15/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000438-12.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: DIANA SUELY ARRAIS FREIRE PROMOVIDO / EXECUTADO: VIEIRA FILHO VEICULOS LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de ação executiva com juntada de documento de acordo quanto à condenação em pagamento, anexado ao ID n. 138378581, firmado entre as partes supracitadas, para resolução do feito e sua extinção, com a apresentação, inclusive, da quitação da primeira parcela pactuada. Registre-se que a obrigação de fazer restara comprovado seu cumprimento por meio dos documentos juntados nos IDs . 136716529 e 136716530, relativamente à baixa de débitos e de negativação.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. P.R.I. e, após, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, dada a ausência de sucumbência, com posterior arquivamento e observância das formalidades legais.
E, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser reativado a qualquer momento para fins de execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
14/04/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150179669
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14/04/2025 21:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2025 00:41
Decorrido prazo de VIEIRA FILHO VEICULOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de VIEIRA FILHO VEICULOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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14/01/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130656594
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18/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/12/2024. Documento: 129472833
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130656594
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129472833
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16/12/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130656594
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16/12/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129472833
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16/12/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 112562734
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19/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/11/2024. Documento: 112562734
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 112562734
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 112562734
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18/11/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000438-12.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: DIANA SUELY ARRAIS FREIRE PROMOVIDO / EXECUTADO: VIEIRA FILHO VEICULOS LTDA e outros DECISÃO Determino a reativação do feito.
Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença homologatória de acordo devidamente transitada em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. Altere-se a fase processual para Cumprimento de Sentença, permanecendo no polo passivo executivo somente a empresa ré - VIEIRA FILHO VEICULOS LTDA.
Considerando o interesse da parte autora em executar a sentença judicial, determino a sua intimação para, por seu advogado, no prazo de dez dias, juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, por ser seu dever, nos termos do art. 524, do CPC, por aplicação subsidiária, em atendimento ao art. 52, da Lei n. 9099/95, sob pena de procedimento do feito executivo no valor principal. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/11/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112562734
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15/11/2024 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/11/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112562734
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15/11/2024 12:16
Processo Reativado
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15/11/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 21:17
Juntada de Certidão
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13/10/2024 21:17
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 01:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:43
Decorrido prazo de DIANA SUELY ARRAIS FREIRE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:43
Decorrido prazo de VIEIRA FILHO VEICULOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105517742
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105517742
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25/09/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105517742
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25/09/2024 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2024. Documento: 90532558
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90532558
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12/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000438-12.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente(s): DIANA SUELY ARRAIS FREIRE Promovido(s): VIEIRA FILHO VEICULOS LTDA e outros AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA DESPACHO Existem elementos suficientes para sentenciar a demanda, não se fazendo necessária realização de produção de prova em audiência, tendo em vista o que prevê o art. 5º da Lei n. 9099/95. Encaminhe-se o feito para a caixa de julgamento no estado em que se encontra - Art. 5º.
O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Fortaleza, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza de Direito, Titular -
09/08/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90532558
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08/08/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2024 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:17
Juntada de Petição de procuração
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14/04/2024 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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13/04/2024 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83450755
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03/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 05/06/2024 10:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 2 de abril de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83450755
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02/04/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83450755
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02/04/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/03/2024. Documento: 82756094
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82756094
-
15/03/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82756094
-
15/03/2024 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2024 03:54
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 03:54
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/03/2024 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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