TJCE - 3000077-31.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:58
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de VIRGILIO BARBOSA DE LIMA NETO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de V G PARTICIPACOES INCORPORACAO CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84837162
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84837162
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84837162
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84837162
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000077-31.2024.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que os promoventes foram intimados para, em 15 (quinze) dias, acostarem aos autos matrícula atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 84812897), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
30/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84837162
-
30/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84837162
-
30/04/2024 09:50
Indeferida a petição inicial
-
25/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de V G PARTICIPACOES INCORPORACAO CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de VIRGILIO BARBOSA DE LIMA NETO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83154367
-
27/03/2024 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO, em saneamento processual.
INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, juntando aos autos matrícula atualizada do imóvel para aferir a legitimidade de propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83154367
-
26/03/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83154367
-
22/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:58
Juntada de informação
-
17/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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