TJCE - 3000664-39.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:39
Decorrido prazo de SINFRONIO ESTEVES DE FREITAS FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:25
Decorrido prazo de PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:25
Decorrido prazo de MATHEUS HOLANDA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78139590
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78139590
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09/01/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78139590
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12/12/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
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22/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:08
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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06/02/2023 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/01/2023 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/12/2022 01:16
Decorrido prazo de PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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22/12/2022 01:16
Decorrido prazo de MATHEUS HOLANDA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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22/12/2022 01:16
Decorrido prazo de SINFRONIO ESTEVES DE FREITAS FILHO em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000664-39.2022.8.06.0010 AUTOR: MARCOS LEVY GUEDES DIAS REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) MATHEUS HOLANDA DOS SANTOS, OAB/CE 41985, PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA, OAB/CE 38701, SINFRONIO ESTEVES DE FREITAS FILHO, OAB/CE 39901, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 46856780.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Declarar a inexistência dos débitos referentes a 04 (quatro) cheques não compensados, no valor total de R$ 1.629,72 (mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) feita pela ré, demonstradas nos documentos Num. 32980006 a Num. 32980008, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; b) Negar o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Após Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE o presente feito.
Expedientes necessários. -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2022 08:33
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2022 00:08
Decorrido prazo de PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 07:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2022 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS HOLANDA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 22:10
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2022 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:55
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/08/2022 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 18:39
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/07/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:15
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
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22/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 08:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/06/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 23:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2022 15:11
Conclusos para decisão
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09/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:11
Audiência Conciliação designada para 17/06/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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