TJCE - 3001925-19.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025. Documento: 137856562
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137856562
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3001925-19.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repasse de Verbas Públicas] REQUERENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIMEM-SE as partes sobre a proposta de honorários apresentada pela perita para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sobral, 6 de março de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
10/03/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137856562
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10/03/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 14/10/2024 23:59.
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09/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/08/2024. Documento: 96130451
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96130451
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3001925-19.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repasse de Verbas Públicas] AUTOR: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL REU: MUNICIPIO DE SOBRAL Dispõe o §2º do art. 9º da Resolução do Órgão Especial n. 04/17 do TJCE que "O magistrado poderá selecionar profissionais de sua confiança para atuação em sua unidade jurisdicional, dentre os peritos judiciais, intérpretes ou tradutores que estejam regularmente credenciados no Sistema de Peritos - SIPER". Tendo em vista a certidão de id nº 85933074, nomeio a perita contábil Cíntia Ambrosini da Silva Pereira, cujo encargo caberá a parte promovida (Município de Sobral) conforme decisão de id nº 70681334. INTIMEM-SE as partes do perito nomeado, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, opor impedimento ou suspeição, apresentar quesitos e exercer a faculdade do art. 471 do CPC. Não havendo oposição de impedimento e/ou suspeição do perito nomeado, NOTIFIQUE-SE o perito a apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, INTIMEM-SE as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte interessada (Município de Sobral) para recolher o valor da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confesso. Recolhido valor da perícia, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de metade do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará e designar data da perícia, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo. Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes sobre o resultado da perícia para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, NOTIFIQUE-SE o perito, remetendo cópia das manifestações, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, INTIMANDO-SE as partes sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da metade restante do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará. Sobral/CE data e assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
15/08/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96130451
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15/08/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 07:39
Nomeado perito
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12/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:54
Decorrido prazo de SAVIA DA SILVA ANGELIM em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:54
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA ANGELIM em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 70681334
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3001925-19.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repasse de Verbas Públicas] AUTOR: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE SOBRAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL ingressou com ação ordinária em face de UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE SOBRAL pela qual busca a condenação dos promovidos nas seguintes obrigações: a) de fazer consistente na determinação do repasse mensal das verbas referentes aos incentivos decorrentes dos leitos de UTI ADULTO TIPO II, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, com comprovação nos autos, no valor R$167.105,76 (cento e sessenta e sete mil, cento e cinco reais e setenta e seis centavos), sem que tal repasse fique vinculado à produção, bem como que os valores produzidos sejam devidamente quitados, visto que são valores independentes e ambos devem ser normalizados; b) de pagar quantia certa referente a valores atrasados devidos a título de incentivos decorrentes dos leitos de UTI ADULTO TIPO II, do valor total devido no quantum de R$ 17.044,787,52 (Id. 59550790, p. 47/71, Id. 59550791, p. 2/8). A União apresentou contestação, impugnando a gratuidade, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva, prescrição em relação às prestações anteriores a cinco anos, alegando que transferiu, a partir de maio de 2012, (5ª parcela) em favor do município de Sobral/CE, o valor anual de R$ 1.378.713,60, relativamente à Portaria GM/MS nº 1.286/2012 (Id. 59550791, p. 14/34). O Município de Sobral apresentou contestação, impugnou a gratuidade, alegando que repassou os valores relativos às ações previstas no art. 1º, §1º, da Portaria GM/MS Nº 1.286 de 22 de junho de 2012, correspondentes ao valor mensal de R$ 167.105,76 para UTI Adulto II e R$ 131.925,60 para UTI Neonatal (Id. 59550791, p. 51/52), além do Incentivo Rede Cegonha Leitos Gestação de Alto Risco - Leito GAR (85.318,75) e Incentivo Rede Cegonha Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal - UCI Neonatal (114.975,00), totalizando o valor mensal de R$ 667.143,94 (Id. 59550791, p. 41/58). O Estado do Ceará não contestação (cf.
Certidão Num. 59550791 - Pág. 60). Réplica, requerendo a produção de prova pericial para demonstrar que o Município de Sobral não efetuou os repasses (59550793 - Pág. 9). Acolhida a exclusão do polo passivo da União e do Estado do Ceará, mantida a gratuidade concedida à requerente, fora deferida a produção de prova pericial (Id. 59550810, p. 37/39), sendo os autos distribuídos a este juízo em razão da declaração de incompetência do Juízo Federal (59550810, p. 133/136). É o que importa relatar.
Passo ao saneamento. As questões preliminares já foram devidamente analisadas, sendo acolhidas as preliminares de ilegitimidade passiva, mantendo-se no polo passivo apenas o o Município de Sobral. Existem duas controvérsias nos autos, sendo a primeira controvérsia jurídica, a saber: 1 - a possibilidade de condicionamento dos repasses do Fundo Municipal de Saúde à Santa Casa ao atingimento de metas quali-quantitativas; 2 - a alegação de pagamento formulada na contestação pelo Município de Sobral. Portanto, necessária a dilação probatória apenas para o item 2 acima, mediante prova pericial contábil, a ser realizada por profissional com conhecimento em contabilidade, e, se possível, em financiamento público de saúde, por SORTEIO no Sistema Interno de Peritos. Cuidando-se de fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova caberá ao Município de Sobral, que deverá demonstrar a alegada quitação, por incorporação dos valores cobrados aos repasses mensais já efetuados. INTIME-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. EXCLUA-SE o Estado do Ceará do polo passivo.
Decorrido o prazo sem pedido de esclarecimentos ou ajustes, providencie-se o sorteio no SIPER. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
29/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024 Documento: 70681334
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28/03/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70681334
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28/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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