TJCE - 3000285-30.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 02:49
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:48
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82479798
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000285-30.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSE ERILDO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: ANDRE RAMON DAMASCENO DE SOUSA GOMES Prezado(a) Advogado(a) ELAINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 80918064.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82479798
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13/03/2024 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82479798
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11/03/2024 22:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
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25/02/2024 14:09
Juntada de Petição de procuração
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25/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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