TJCE - 3001142-69.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 110013826
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 110013826
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18/10/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110013826
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17/10/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 15:22
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 14:27
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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22/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 21:58
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2023 08:24
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 11:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Processo n° 3001142-69.2022.8.06.0035 SENTENÇA.
Parte autora: JOCEANA RIBEIRO DA COSTA - ME; Parte demandada: MARIA ARLENE SANTOS DE OLIVEIRA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança.
Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia de R$1.003,84.
A quantia seria devida em razão de não pagamento de produto comercializado pelo requerente e adquirido pela ré.
A parte requerida deixou de comparecer à audiência de conciliação bem como de apresentar qualquer meio de defesa.
Decido.
Nesse contexto, decreto a revelia da demandada haja vista a injustificada ausência à audiência de conciliação (art. 20 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 319 do CPC).
Não vislumbro do compulsar dos fólios processuais qualquer fato ou fundamento que afaste a pretensão exordial, valendo destacar que o pedido veio instruído com documento apto a apontar a existência do crédito alegado pela parte autora, conclusão esta reforçada pela ausência de impugnação da parte ré.
Com efeito, a conjugação do documento de ID 35056526 - Pág. 2 e ss aliado aos efeitos da revelia denota a existência da obrigação (CPC, art. 373, I) sendo certo que competia à parte demandada demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora conforme previsão contida no art. 373, II do CPC.
Dispositivo.
Diante do exposto, decreto a revelia da parte demandada e JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte promovida ao pagamento do valor de R$ 1.003,84 (um mil e três reais e oitenta e quatro centavos) em valores corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros mensais no percentual de 1% (um por cento) desde a citação; e assim o faço decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Aracati/CE, data da assinatura eletrônica.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 01:12
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:23
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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28/09/2022 14:15
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:23
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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09/09/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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