TJCE - 3000083-29.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:00
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO HELENO FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:43
Decorrido prazo de Enel em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:43
Decorrido prazo de Enel em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 101939308
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 101939308
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 101939308
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 101939308
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000083-29.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ANTONIO HELENO FERREIRA REQUERIDO: ENEL S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANTONIO HELENO FERREIRA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 87453657, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, anuiu com os valores depositados e pugnou pela expedição do competente alvará para levantamento da quantia depositada (ID 88226423). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora, para levantamento da quantia depositada. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
09/09/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101939308
-
09/09/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101939308
-
04/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO HELENO FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 03:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 01:39
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87982894
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87982894
-
17/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87982894
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000083-29.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ANTONIO HELENO FERREIRA REQUERIDO: ENEL D E S P A C H O Intime-se a parte promovente, a respeito da peça de Id: 87453657, informando o cumprimento da obrigação.
Não havendo resignação, expeça-se o alvará e, empós, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
14/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87982894
-
13/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85327634
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85327634
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000083-29.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ANTONIO HELENO FERREIRA REQUERIDO: ENEL D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença ID: 85072867, em 15 dias(quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15(quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/05/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85327634
-
03/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/04/2024 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO HELENO FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82289419
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim PROCESSO: 3000083-29.2023.8.06.0094 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIO HELENO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA - CE37058-A e ANA CAROLINE GURGEL FARIAS - CE49331 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A D E S P A C H O Defiro o pedido de Id: 79863649, para que seja levantado os valores depositados para o autor ou seu advogado, visto que a procuração juntada nos autos confere expressamente poderes o causídico para a quitação de alvarás, no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se a parte autora pessoalmente acerca do cumprimento integral pelo requerido da sentença, precipuamente referente ao valor do depósito e a transferência dos valores para a sua conta ou de seu advogado, após junte-se aos autos o comprovante da notificação feita a parte.
Quanto aos valores que restam, intime-se a parte executada para se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82289419
-
22/03/2024 16:10
Expedição de Alvará.
-
22/03/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82289419
-
14/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 01:52
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79202792
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79202792
-
06/02/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79202792
-
06/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 04:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:58
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:21
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 14:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/08/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
14/08/2023 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 02:06
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:06
Decorrido prazo de Enel em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:30
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 14/08/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
14/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:32
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
13/02/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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