TJCE - 3000340-57.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer contrarrazões ao RE interposto.
Após, voltem-me oportunamente.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Presidente -
21/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2025 11:00
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de recurso
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18/03/2025 15:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 14:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137729420
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137729420
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Passo, pois, à análise prévia da admissibilidade do inominado. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), nos termos do art. 43, da Lei 9099/95, recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 05 de março de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
06/03/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137729420
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06/03/2025 01:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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05/03/2025 16:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 12:04
Decorrido prazo de KAIQUE BAPTISTA BARROS SIMON em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:46
Juntada de Petição de recurso
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03/02/2025 15:57
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 132437978
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 132437978
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132437978
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132437978
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24/01/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132437978
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24/01/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132437978
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16/01/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/09/2024 03:20
Decorrido prazo de KAIQUE BAPTISTA BARROS SIMON em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:10
Decorrido prazo de KAIQUE BAPTISTA BARROS SIMON em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:13
Decorrido prazo de KAIQUE BAPTISTA BARROS SIMON em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104779300
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104779300
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16/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Diante dos efeitos infringentes dos embargos, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias.
Fortaleza, 13 de setembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito -
13/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104779300
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13/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2024. Documento: 103733980
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2024. Documento: 103733980
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103733980
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103733980
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09/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000340-57.2024.8.06.0017 AUTORA: ROSEANNE SALES CHAVES BASTOS REU: COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, ajuizada por ROSEANNE SALES CHAVES BASTOS, em face de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA., todos já qualificados nos presentes autos.
As partes, em audiência de conciliação de Id. 89282120 e petição de Id. 96384575, disseram que não tinham interesse em produzir outras provas, razão por que ratifico o cancelamento da audiência de instrução designada para ontem, como pedido pela autora, a quem interessava a prova a ser produzida. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, não reconheço a configuração de revelia, uma vez que a parte promovida compareceu em audiência de conciliação e apresentou contestação (Id. 90166057) dentro do prazo estabelecido de 15 dias a contar da audiência de conciliação, conforme enunciado n° 08 do TJCE.
No mais, entendo pela ilegitimidade ativa de ROSEANNE SALES CHAVES BASTOS, que se identifica como veterinária e requer da clinica promovida os dados e exames de animais que foram atendidos por ela na Mundo Pet, clínica adquirida posteriormente pela Cobasi.
Acontece que o direito quanto às informações sobre os animais, existentes em seus prontuários, compete unicamente aos tutores dos animais que foram atendidos pela clínica veterinária.
Isto posto, não é possível postular a autora direito alheio como próprio, conforme estabelecido pelo art. 18 do CPC. Assim, com espeque no artigo 485, inciso VI, do CPC, extingo o feito sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da parte autora.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz titular -
06/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103733980
-
06/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103733980
-
05/09/2024 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/09/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2024 00:34
Decorrido prazo de KAIQUE BAPTISTA BARROS SIMON em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 14:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/07/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 11:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 86041609
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 86041609
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 86041609
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 10/07/2024 11:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 15 de maio de 2024 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
11/06/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86041609
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11/06/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83116545
-
25/03/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000340-57.2024.8.06.0017 AUTOR: ROSEANNE SALES CHAVES BASTOS REU: COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista que o comprovante de endereço apresentado nos autos data de mais de 60 (sessenta) dias, intime-se a parte autora para apresentar documento atualizado, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Cumprida a diligência supra, retornem os autos para análise da tutela pretendida.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de março de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83116545
-
22/03/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83116545
-
22/03/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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