TJCE - 3002101-61.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:21
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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20/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 80727905
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12/03/2024 16:28
Expedição de Alvará.
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3002101-61.2022.8.06.0222 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS BARBOSA em face de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 79933944, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 80718758). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 80718758.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Fortaleza/CE, 05 de março de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza/CE, 05 de março de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80727905
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11/03/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80727905
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11/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78594434
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78594434
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23/01/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78594434
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23/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *59.***.*40-15 (AUTOR).
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23/01/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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26/02/2023 08:42
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:11
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 19:25
Conclusos para decisão
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24/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 19:24
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/11/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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