TJCE - 3000672-26.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 12:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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07/08/2024 12:17
Processo Desarquivado
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07/08/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 12:17
Processo Desarquivado
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30/04/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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18/04/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 19:15
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83965978
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83965978
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10/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se da expedição da expedição do alvará de ID 83776805 - Alvará, no prazo de cinco dias. -
09/04/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83965978
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06/04/2024 12:29
Expedição de Alvará.
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03/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 20:00
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80975436
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13/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/03/2024. Documento: 80975436
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12/03/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000672-26.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA JOSE DE MELO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA JOSE DE MELO em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID Num. 80205598 / Num. 80205600, informando o pagamento do presente cumprimento de sentença, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID Num. 80828183), requerendo a expedição de alvará e extinção do feito. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 11 de março de 2024. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba - CE, 11 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80975436
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80975436
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11/03/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80975436
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11/03/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80975436
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11/03/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2024 20:06
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 20:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2024 20:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 21:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2024. Documento: 80041646
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2024. Documento: 80041646
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23/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80041646
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80041646
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22/02/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80041646
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22/02/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80041646
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21/02/2024 16:21
Homologada a Transação
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20/02/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 20:14
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2023 20:10
Conclusos para decisão
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26/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:10
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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26/06/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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