TJCE - 3000407-61.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:52
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85107522
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85107522
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000407-61.2024.8.06.0004HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)[Prestação de Serviços]PROMOVENTE(S): RODRIGO VICENTINI FERNANDES DE SOUZA e outrosPROMOVIDO(A)(S): LUCICLEIDE BESSA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Exortação atendida pelas partes, que juntaram aos autos comprovante de endereço atual e pertencente à competência territorial desta Unidade Judiciária.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 83107115), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/04/2024 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85107522
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30/04/2024 07:17
Homologada a Transação
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09/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCICLEIDE BESSA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCICLEIDE BESSA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83151792
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27/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000407-61.2024.8.06.0004HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)[Prestação de Serviços]PROMOVENTE(S): RODRIGO VICENTINI FERNANDES DE SOUZA e outrosPROMOVIDO(A)(S): LUCICLEIDE BESSA SILVA D E S P A C H O Intimem-se as partes promovente para acostarem aos autos, em até 5 dias, os seus respectivos comprovantes de endereços atualizados, para fim de que seja verificada a competência territorial desta Unidade Judiciária para exame e eventual homologação do acordo celebrado.
Escoado o prazo supra, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83151792
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26/03/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83151792
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26/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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