TJCE - 3000593-92.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 21:20
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO GOMES TORQUATO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:23
Decorrido prazo de JESSIKA THILSDAY DE LIMA MOURAO em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83121702
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83121701
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000593-92.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FELIPE VICTOR VITORINO PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARCIO LIMA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: JESSIKA THILSDAY DE LIMA MOURAO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 21 de março de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Cls.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) beneficiada(s) (art. 523 c/ 524 do CPC), determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito, caso lhe caiba, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Se decorrido o aludido sem manifestação, determino o arquivamento da presente ação, resguardando ao(s) credor(es) o direito de reativação dos autos para fins de continuidade da execução, respeitado o prazo da prescrição executória (Súmula 150 do STF).Súmula 150 do STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Cumpra-se. -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83121702
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83121701
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22/03/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83121702
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22/03/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83121701
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21/03/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:09
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 00:38
Decorrido prazo de FELIPE VICTOR VITORINO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 14:13
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 19:04
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 19:01
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 19:43
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 19:43
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:57
Conclusos para despacho
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21/07/2022 08:31
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2022 08:25
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2022 22:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:40
Juntada de Petição de procuração
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25/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:25
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 11:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:51
Conclusos para despacho
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13/04/2022 11:49
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 11:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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