TJCE - 3000376-41.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 18:12
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140690443
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140690443
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18/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140690443
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18/03/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137218316
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137218316
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06/03/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137218316
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06/03/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/03/2025 12:26
Processo Reativado
-
26/02/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:28
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 06:28
Decorrido prazo de ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:28
Decorrido prazo de RACHEL PINHEIRO FERREIRA DE MELO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:27
Decorrido prazo de ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:27
Decorrido prazo de RACHEL PINHEIRO FERREIRA DE MELO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 106939144
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 106939144
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14/11/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106939144
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14/11/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 19:06
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2024 10:33
Juntada de entregue (ecarta)
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17/05/2024 01:51
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:52
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85060691
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85088842
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85060691
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85088842
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01/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000376-41.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 04/06/2024 09:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 29 de abril de 2024. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
30/04/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85060691
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30/04/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85088842
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29/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 16:43
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 83408250
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 83408250
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18/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000376-41.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Fornecimento de Energia Elétrica]AUTOR: RACHEL PINHEIRO FERREIRA DE MELOREU: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ D E S P A C H O A comprovação de domicílio como requisito da inicial é imprescindível para o prosseguimento do feito, e para fins de aferição de observância a regra do juiz natural, quando cotejados das partes com as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que "dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências".
Registre-se, ainda, que a competência para processar e julgar o feito sob o rito da Lei 9.099/95 é TERRITORIAL, sendo ela, nesse caso, ABSOLUTA, cognoscível de ofício, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE.
Em atenção à petição retro, INTIME-SE a parte autora para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a relação jurídica com o titular do comprovante apresentado no id 83035632, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
17/04/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83408250
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17/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
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20/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82789245
-
19/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000376-41.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente RACHEL PINHEIRO FERREIRA DE MELO para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, até o último mês, tais como contas de água ou de luz, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar, a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE nº 02/2018, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 15 de março de 2024.
FRANCISCA FABIANA DE SOUSA BIE Servidor Geral Assinado por certificação digital -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82789245
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18/03/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82789245
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15/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:13
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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