TJCE - 3002114-29.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2024. Documento: 85045033
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85045033
-
29/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3002114-29.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :ESPÓLIO DE FRANCISCA DE AGUIAR SILVEIRA PROMOVIDO: RAIMUNDO EUDES COSTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Consoante se observou da petição acostada ao ID n. 83269968, o Promovente requereu a reconsideração da decisão que determinou a remessa dos presentes autos ao Juízo Competente, qual seja, a 33ª Vara Cível de Fortaleza, reconhecendo a prevenção.
Todavia, convém salientar que, no sistema dos Juizados Especiais Estadual, não há pedido de reconsideração, bem como decisão de efeito retrativo decorrente de Agravo de Instrumento, por inexistência do referido recurso.
Ausentes nos autos, contudo, embargos de declaração.
Desse modo, mantenho a decisão questionada devendo a secretaria cumprir com os expedientes cabíveis para remessa dos autos.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
26/04/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85045033
-
26/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/03/2024. Documento: 82906986
-
20/03/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3002114-29.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: ESPÓLIO DE FRANCISCA DE AGUIAR SILVEIRA PROMOVIDO: RAIMUNDO EUDES COSTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA e outros DECISÃO Conforme se observa dos autos, houve o ajuizamento da petição inicial como ação de execução de quantia certa de título extrajudicial e cujo título funda-se em contrato de locação firmado por Francisca de Aguiar Silveira contra os locatário e fiador, no qual objetiva o recebimento de valores de alugueis e demais encargos. Ocorre que, a parte autora comprovou a existência de uma ação de despejo, em trâmite desde 2021 na 33ª Vara Cível desta Comarca, sob o n. 0283232-46.2021.8.06.0001, e diz respeito à causa geradora da ação sob comentário.
Consoante se verifica, a ação ajuizada na Vara Cível mantêm conexão com a presente demanda, não podendo serem analisadas separadamente, posto que possuem a mesma causa de pedir, referem-se à mesma contração, com identidade das partes, bem como o julgado de uma interfere no julgamento da outra, com fulcro no art. 55 do CPC/2015.
E, pela outra ação haver sido ajuizada primeiramente e, tornando-se aquele juízo prevento, além dos feitos na Justiça Comum Tradicional serem processualmente mais amplo quanto à prova, incidentes e demais institutos, que a depender do caso, não se coadunam com o Sistema dos Juizados; deve o mesmo receber o presente processo conexo. Com efeito, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo Competente, qual seja, a 33ª Vara Cível de Fortaleza para o devido processamento e julgamento. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
20/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 Documento: 82906986
-
19/03/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82906986
-
19/03/2024 19:53
Reconhecida a prevenção
-
19/03/2024 19:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/02/2024 12:27
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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