TJCE - 0200843-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:48
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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27/01/2025 11:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/01/2025 12:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/01/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:54
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO JORGE MAIA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105938000
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02/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105938000
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01/10/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105938000
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01/10/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 19:06
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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30/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:03
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/09/2024 23:59.
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16/07/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 00:08
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO JORGE MAIA em 01/07/2024 23:59.
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09/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Edital em 09/04/2024. Documento: 83151913
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83151913
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08/04/2024 00:00
Edital
15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Processo0200843-96.2024.8.06.0001 Classe /Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] Requerente: ALZENIR LOURENCO PINHEIRO e outros Requerido: ESTADO DO CEARA DR.Bruno Gomes Benigno Sobral, JUIZ DE DIREITO 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza COMARCA DE FORTALEZA, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES:FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo tramita a ação acima referida e que, por determinação judicial foi expedido o presente a fim de que SEJA(M) INTIMADO(S) o espólio, o sucessor ou herdeiros da parte autora falecida, Sra.
Maria Elita Pinheiro Lourenco,, para que no prazo de (3) três meses, contados do óbito da parte autora, 14/01/2024, promovam a sucessão processual da falecida, sob pena de extinção do feito. conforme determinação ID 82289794.
CUMPRA-SE.Fortaleza/CE., em 21 de Março de 2024 Fortaleza/CE.,21 de março de 2024 Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83151913
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82289794
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0200843-96.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] Parte Autora: ALZENIR LOURENCO PINHEIRO e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$84,720.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR COM PRECEITO COMINATÓRIO ajuizada por MARIA ELITA PINHEIRO LOURENCO, representada por sua filha ALZENIR LOURENCO PINEIRO em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, transferência para leito de enfermaria em serviço de neurologia, conforme relatório médico em ID nº 78766870.
Ademais, a condenação em danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Em sede de plantão judiciário fora proferida a Decisão Interlocutória em ID nº 78766840, a qual concedeu a tutela requestada, bem como determinou, em caso de descumprimento, pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 20 dias. Decisão interlocutória de ID nº 78766852 ratificou a decisão do juízo plantonista, mas revogou a aplicação das astreintes.
Contestação do Estado do Ceará em ID nº 78766848.
Instado a se manifestar, o Ministério Público proferiu parecer em ID nº 80851770, manifestando-se pelo deferimento do pedido, julgando-se procedente a demanda. É o breve relatório.
Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico firmada comunicação de óbito da parte autora (ID nº 80609056) nestes autos em que se buscava disponibilização de leito de enfermaria em serviço de neurologia e condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ademais, verificou-se a internação em Leito de UTI, divergente da tutela requestada e deferida em Leito de enfermaria. Não há dúvida de que o pedido de outorga de leito de enfermaria em serviço de neurologia, por sua própria natureza, é insuscetível de transmissão, autorizando a morte da parte requerente a pronta extinção do feito por perda de objeto. Contudo, é fato que o presente feito contém ainda pleito de indenização fundado na suposta ocorrência de dano moral, direito que em tese é transmissível aos sucessores da parte falecida e que demanda habilitação daqueles autorizados por lei à sucessão processual. Diante de tal circunstância, cabível a aplicação do art. 313, I do CPC, veja-se: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Desse modo: 1 - determino a suspensão do presente processo judicial para a devida habilitação do espólio da parte autora, conforme art. 313, I e 689 do CPC, pelo prazo de 3(três ) meses, contados do óbito da parte autora, 27.02.2024, nos termos do id 80719039. 2 - determino a intimação, por DJE, do causídico da parte autora para promover o adequado pedido de habilitação de sucessor, sob pena de extinção sem mérito da demanda, conforme art. 313, § 2º, II, CPC, no prazo de 3(três) meses, contados do óbito da parte autora, 27.02.2024, 3 - Intime-se o espólio, o sucessor ou herdeiros da parte autora falecida, Sra.
Maria Elita Pinheiro Lourenco, por edital, para que no prazo de (3) três meses, contados do óbito da parte autora, 14/01/2024, promovam a sucessão processual da falecida, sob pena de extinção do feito. 4 - Intime-se o Estado do Ceará, por portal, para prestar esclarecimento a respeito da mudança no tipo de internação do qual a parte autora fora transferida, uma vez que a tutela requestada e deferida se tratava de Leito de enfermaria.
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, conclusos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82289794
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22/03/2024 14:12
Expedição de Edital.
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22/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82289794
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21/03/2024 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 01:15
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO JORGE MAIA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78767482
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78767482
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30/01/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78767482
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30/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:17
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/01/2024 08:10
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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15/01/2024 21:14
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0001/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 16:04
Mov. [21] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/01/2024 16:04
Mov. [20] - Documento: [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/01/2024 15:59
Mov. [19] - Documento
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12/01/2024 13:20
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/01/2024 12:44
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WEB1.24.01810283-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2024 12:30
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12/01/2024 08:51
Mov. [16] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/01/2024 08:51
Mov. [15] - Documento: [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/01/2024 14:27
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 12:42
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2024/003452-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2024 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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11/01/2024 12:39
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2024/003443-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2024 Local: Oficial de justica - Leonel Maia Silva Neto
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09/01/2024 14:35
Mov. [11] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 16:52
Mov. [10] - Conclusão
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08/01/2024 15:56
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: plantao civel
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08/01/2024 15:56
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: plantao civel
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08/01/2024 15:08
Mov. [7] - Petição: N Protocolo: WEB1.24.01804594-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/01/2024 14:58
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08/01/2024 11:58
Mov. [6] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
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08/01/2024 10:18
Mov. [5] - Mandado
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06/01/2024 15:00
Mov. [4] - Documento
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06/01/2024 14:57
Mov. [3] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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06/01/2024 14:54
Mov. [2] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/01/2024 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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