TJCE - 3000647-06.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
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08/04/2024 08:16
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/04/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIO LOPES SERPA em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2024 13:00
Juntada de petição
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18/03/2024 12:59
Juntada de petição
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04/03/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JERITZA BRAGA ROCHA LOPES em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79130194
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15/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO N°.3000647-06.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FABIO LOPES SERPA RECLAMADO: BANCO PAN S.A.
Vistos etc.
Analisando o presente feito, verifica-se que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada, apesar de devidamente intimada.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências sem justificação acarreta a extinção do feito.
Assim, em razão da ausência da parte reclamante à Audiência de Conciliação, apesar de intimada, hei por bem julgar extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79130194
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14/02/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79130194
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06/02/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 08:17
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:14
Juntada de Petição de alegações finais
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01/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:37
Audiência Conciliação não-realizada para 29/11/2022 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
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23/05/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:23
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:22
Conclusos para decisão
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12/04/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:22
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/04/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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