TJCE - 0249567-05.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161901521
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161901521
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01/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0249567-05.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: TEODORA XIMENES DA SILVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Diante da necessidade de complementação, determino o retorno dos autos à SEJUD para que sejam inseridas as informações faltantes nos campos obrigatórios da minuta de precatório.
Após a devida atualização, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestem-se quanto à concordância com os valores e demais dados constantes da minuta.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161901521
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30/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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03/09/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96133949
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96133949
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19/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0249567-05.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: TEODORA XIMENES DA SILVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de PRECATÓRIO (ID 90514634).
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
16/08/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96133949
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16/08/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84722362
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84722362
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25/04/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0249567-05.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: TEODORA XIMENES DA SILVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Considerando a certidão de ID 84582871, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentar: - Cópia de CNPJ do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, bem como seus dados bancários; - Dados bancários da parte autora.
Expediente necessário.
Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
24/04/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84722362
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22/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79681429
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20/02/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0249567-05.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: TEODORA XIMENES DA SILVEIRA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por TEODORA XIMENES DA SILVERA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão ID 61400722, processo transitado em julgado 61400715.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo ID 63283828.
A parte autora solicita a homologação do valor principal e dos honorários sucumbenciais, bem como o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 37.637,43 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) correspondente ao crédito do exequente, com o devido destaque de 25% (vinte e cinco por cento) do crédito principal à título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID 61400703 o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de PRECATÓRIO, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,15 de fevereiro de 2024. Juiz de Direito -
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79681429
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19/02/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79681429
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19/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
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17/06/2023 15:34
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/03/2023 06:35
Mov. [45] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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09/03/2023 06:34
Mov. [44] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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09/03/2023 06:34
Mov. [43] - Documento
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06/03/2023 12:17
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2023/038238-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
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06/03/2023 12:16
Mov. [41] - Documento Analisado
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06/03/2023 12:15
Mov. [40] - Desarquivamento: conforme despacho de pág. 292
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06/03/2023 11:50
Mov. [39] - Mero expediente: Desarquivem-se os autos. Intime-se o requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença constante nas páginas 263/291, nos termos do art.535 do CPC. Expedi
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19/02/2023 11:38
Mov. [38] - Conclusão
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17/02/2023 18:01
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01887077-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/02/2023 17:33
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30/08/2022 10:06
Mov. [36] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
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30/08/2022 10:05
Mov. [35] - Definitivo
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30/08/2022 09:58
Mov. [34] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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30/08/2022 09:52
Mov. [33] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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29/08/2022 13:15
Mov. [32] - Encerrar análise
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18/08/2022 18:31
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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18/08/2022 15:36
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02308189-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2022 15:16
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11/08/2022 21:12
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 2905
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10/08/2022 11:51
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 10:58
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/08/2022 10:58
Mov. [26] - Documento Analisado
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10/08/2022 10:52
Mov. [25] - Informação
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09/08/2022 16:06
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 02:40
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 2899
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02/08/2022 03:17
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 15:20
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2022 15:15
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01389168-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/07/2022 14:52
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21/07/2022 08:54
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/07/2022 08:54
Mov. [18] - Documento Analisado
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20/07/2022 16:09
Mov. [17] - Mero expediente: Autos ao Ministério Público, vindo, em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intimem-se. Expediente necessário.
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19/07/2022 15:43
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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19/07/2022 14:29
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02238565-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/07/2022 14:16
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11/07/2022 15:07
Mov. [14] - Documento Analisado
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11/07/2022 14:50
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. Empós, com ou sema manifestação, autos ao representante do Ministério Público para apresentar parecer meritório em 30 dias, independentemente de novo despacho. Exped
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08/07/2022 16:26
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 15:41
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02218338-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2022 15:18
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06/07/2022 13:24
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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06/07/2022 13:24
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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06/07/2022 13:22
Mov. [8] - Documento
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30/06/2022 20:57
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 2875
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30/06/2022 15:37
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/129973-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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29/06/2022 07:15
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 13:48
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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28/06/2022 13:32
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 10:05
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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28/06/2022 10:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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