TJCE - 3000899-06.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000899-06.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA EXECUTADO: AMALIA FRANCISCO DE LIMA Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO, OAB/CE 33390, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 46783845.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado no ID. 42068008, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
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29/11/2022 08:40
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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29/11/2022 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 10:58
Extinto o processo por desistência
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25/11/2022 22:32
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 22:31
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 22:31
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 17:16
Conclusos para decisão
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24/06/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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