TJCE - 3000774-27.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:11
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:52
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
22/04/2023 00:33
Decorrido prazo de DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BRISA DE AQUIRAZ SPE LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de GLOBAL URBANIZADORA LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000774-27.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO EXECUTADO: DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, GLOBAL URBANIZADORA LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BRISA DE AQUIRAZ SPE LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença para discutir o saldo devedor remanescente a ser pago pela parte executada.
Considerando que a parte executada efetuou o pagamento integral da obrigação, juntando aos autos comprovante do pagamento da condenação (id 53801881), e não tendo o exequente apresentado qualquer impugnação, declaro extinto o processo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, autorizo a expedição de alvará para o levantamento do valor depositado em conta judicial id. 53801881 em prol da parte exequente, no valor de R$ 831,89, com eventuais acréscimos financeiros, mediante transferência para conta bancária indicada na petição id 34682284, nos termos da Portaria nº 557/2020, da Presidência do TJCE (DJ de 02.04.20, p. 2).
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/03/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO em 02/02/2023 23:59.
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28/01/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000774-27.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e guia de depósito juntados aos autos pela parte EXECUTADO: DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, requerendo o que entender de direito.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
24/01/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000774-27.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO EXECUTADO: DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, GLOBAL URBANIZADORA LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BRISA DE AQUIRAZ SPE LTDA D E S P A C H O Em se tratando de novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do sistema SISBAJUD pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
A reiteração do pedido de penhora eletrônica não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, principalmente para não “transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente” (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10).
Desse modo, considerando que a parte exequente não traz fato novo algum que autorize a renovação da diligência, nada justifica o deferimento do pedido de reiteração de penhora on line.
Assim sendo, indefiro o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
15/12/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000774-27.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que foi juntado, o Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, GLOBAL URBANIZADORA LTDA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/11/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:40
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:58
Expedição de Alvará.
-
14/09/2022 09:58
Expedição de Alvará.
-
12/09/2022 14:39
Expedição de Alvará.
-
12/09/2022 14:38
Expedição de Alvará.
-
09/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:18
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
27/08/2022 02:31
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BRISA DE AQUIRAZ SPE LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:31
Decorrido prazo de GLOBAL URBANIZADORA LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:31
Decorrido prazo de DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO em 16/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 00:37
Decorrido prazo de GLOBAL URBANIZADORA LTDA em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:37
Decorrido prazo de DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:07
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BRISA DE AQUIRAZ SPE LTDA em 25/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 19:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 01:51
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BRISA DE AQUIRAZ SPE LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:51
Decorrido prazo de DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:51
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BRISA DE AQUIRAZ SPE LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:51
Decorrido prazo de DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 01:23
Decorrido prazo de LUIS JORGE DA COSTA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:23
Decorrido prazo de LUIS JORGE DA COSTA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:53
Expedição de Alvará.
-
25/03/2022 20:00
Decorrido prazo de GLOBAL URBANIZADORA LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:59
Decorrido prazo de DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BRISA DE AQUIRAZ SPE LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 17:07
Outras Decisões
-
31/01/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/10/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA COELHO NETO em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 00:06
Decorrido prazo de JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 15:46
Outras Decisões
-
14/09/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:37
Juntada de Petição de resposta
-
06/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 00:09
Decorrido prazo de MARLEY CAMPELO SERRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
05/09/2021 00:04
Decorrido prazo de FABIO GENTILE em 03/09/2021 23:59:59.
-
05/09/2021 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA COELHO NETO em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 21:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2021 00:11
Decorrido prazo de FABIO GENTILE em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 00:11
Decorrido prazo de MARLEY CAMPELO SERRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 00:06
Decorrido prazo de JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA em 25/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA COELHO NETO em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:09
Decorrido prazo de LUIS JORGE DA COSTA em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2021 19:16
Processo Reativado
-
18/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2021 16:31
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 16:31
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA COELHO NETO em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:16
Decorrido prazo de JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIS JORGE DA COSTA em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:17
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:48
Conclusos para julgamento
-
23/09/2020 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2020 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA COELHO NETO em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:16
Decorrido prazo de JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2020 00:21
Decorrido prazo de LUIS JORGE DA COSTA em 31/08/2020 22:37:41.
-
27/08/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 10:01
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2020 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/08/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 19:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2020 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA COELHO NETO em 06/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:18
Decorrido prazo de JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 13:31
Expedição de Citação.
-
19/06/2020 13:31
Expedição de Citação.
-
19/06/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 13:17
Audiência Conciliação designada para 27/08/2020 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/06/2020 17:49
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2020 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/06/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 20:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 20:17
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/06/2020 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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