TJCE - 0409566-63.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 159260251
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 159260251
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0409566-63.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos] REQUERENTE: Carlos Alberto Ferreira REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigações de fazer e de pagar que move Carlos Alberto Ferreira contra Estado do Ceará.
Acórdão (id. 68174360 e id. 68174398) confirmou a sentença (id. 68174107) que julgou procedente o pedido para determinar ao ente público que altere o cargo do autor de "motorista" para "agente de polícia", atual "inspetor de polícia civil", com pagamento dos reflexos financeiros, a ser apuração em liquidação de sentença.
Condenou, ainda, em custas e em honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o total da condenação.
Certidão de trânsito em julgado (ids. 68176093 e 68176122).
Obrigação de fazer cumprida (id. 68173768).
Planilha de Cálculo da Contadoria Judicial (ids. 68173772/68173879).
Autor concorda com os cálculos (id. 68173891).
Certidão de decurso de prazo do Estado do Ceará (id. 68173762).
Decisão homologa os cálculos da Contadoria Judicial (id. 68173747).
Decisão define os beneficiários dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, sendo: 50% à Defensoria Pública Estadual, 25% a Antônio Abelardo Vasconcelos e 25% à Márcia Cristina Miranda (id. 68173881).
Os herdeiros do advogado Antônio Abelardo Vasconcelos pedem a habilitação nos autos (id. 71328429/71328440).
Dados bancários do autor (id. 72970486).
Certidão de trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos (id 78413549).
Expedição do requisitório provisório (id. 78417080).
Despacho determina aos herdeiros que informem se há abertura de inventário (id. 79446400).
Autor concorda com os requisitórios (id 80501169).
Decisão indefere o pedido da Defensoria Pública Estadual de retificar o requisitório, haja vista que o requisitório é tão somente do crédito principal (id. 85192261).
Cumprimento de sentença de 50% dos honorários de sucumbência deflagrados pela Defensoria Pública Estadual (id. 86235313).
Requisitório do crédito principal enviado via SAPRE ao Tribunal (id. 88636342). É o relatório.
Fundamento e decido. Sobre o pedido de habilitação dos herdeiros do advogado Antônio Abelardo Vasconcelos, tratando-se de Cumprimento de Sentença cujo fim colimado é o pagamento do débito judicial pelo ente público e onde será expedido ofício requisitório, mister a existência de inventário ou partilha já formalizada para fins de direcionamento correto dos pagamentos.
Assim, sem indicação correta dos credores, o feito carece de um de seus pressupostos para desenvolvimento válido e regular como acima pontuado. Portanto, indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros do advogado Antônio Abelardo Vasconcelos, haja vista a necessidade de regularização da representação pelo espólio, nos termos do art. 75, VII c/c art. 660, I, ambos do CPC. Considerando a comprovada alteração do cargo de "motorista" para "inspetor de polícia civil" conforme documento juntado no id. 68173768, DECLARO extinta a execução da obrigação de fazer por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sobre a obrigação de pagar o crédito principal, tendo em vista a expedição do precatório (id. 88636342), aguarde-se a comunicação do pagamento perante o Tribunal.
A respeito do pedido da Defensoria Pública Estadual de expedição de precatório de 50% dos honorários de sucumbência, intime-se a Defensoria Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido, apresentando-se planilha de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para manifestação das partes, retornem-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito em Respondência Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 159260251
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 159260251
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22/08/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159260251
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22/08/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159260251
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22/08/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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06/02/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 16:05
Juntada de Petição de ciência
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17/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85192261
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85192261
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08/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0409566-63.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Plano de Classificação de Cargos] POLO ATIVO : Carlos Alberto Ferreira POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Ofício precatório do autor - id. 78417080. As partes foram intimadas para se manifestar sobre o ofício, nos termos do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 - id. 79446400. Petição do autor/exequente concordando com o ofício precatório e requerendo sua remessa para o Tribunal de Justiça - id. 80501169. Petição da Defensoria Pública sinalizando que no id. 78417080 consta ofício precatório para pagamento do crédito, porém, verificou-se que no referido documento não constou o valor referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais da Defensoria Pública.
Isto posto, requereu a retificação do ofício de precatório para que inclua o valor referente aos 5% sobre a diferença entre o valor da condenação e o valor inicialmente reconhecido como devido pelo Estado do Ceará, e que tal percentual de valor seja devidamente depositado no Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - id. 80949966. Certidão de decurso de prazo do Estado do Ceará - id. 82630372. Em virtude dessas considerações, faz-se necessário esclarecer que o precatório de id. 78417080 é referente ao crédito do autor e não sobre os honorários de sucumbência, portanto, não caberia a inclusão dos valores devidos para defensoria no referido precatório. No tocante ao pedido para que conste o percentual de 5% sobre a diferença entre o valor da condenação e o valor inicialmente reconhecido como devido pelo Estado do Ceará, verifica-se que não merece prosperar, posto o ofício precatório de id. 78417080 é referente somente ao crédito do autor e não a honorários advocatícios. Dessa forma, percebe-se que não consta oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/05/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85192261
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07/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
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12/03/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EMANUEL DE PADUA ALMEIDA DE PAIVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de EMANUEL DE PADUA ALMEIDA DE PAIVA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:31
Juntada de Petição de ciência
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29/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO DE SIQUEIRA E SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:15
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79446400
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79446400
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14/02/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79446400
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14/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
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27/01/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:05
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO DE SIQUEIRA E SILVA em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:05
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
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01/12/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 71774117
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30/11/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0409566-63.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Plano de Classificação de Cargos] POLO ATIVO : Carlos Alberto Ferreira POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Petição do espólio de Antônio Abelardo Vasconcelos requerendo habilitação e juntando documentação - ids. 71328429/71328440. Cite-se o Estado do Ceará para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre o requerimento de habilitação e sobre os documentos apresentados, nos termos do artigo 690 c/c artigo 183 do CPC. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Certificar o decurso de prazo das decisões de ids. 68173747 e 68173881. 2) Em relação ao crédito do autor, intime-se o exequente para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório, segundo determinou o artigo 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 3) Após o cumprimento da diligência, expedir o ofício Precatório - Autor. 4) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 5) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71774117
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29/11/2023 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71774117
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29/11/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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29/10/2023 21:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2023 08:25
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/08/2023 09:55
Mov. [124] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/08/2023 09:53
Mov. [123] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/08/2023 19:24
Mov. [122] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0134/2023Data da Publicacao: 03/08/2023Numero do Diario: 3130
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01/08/2023 01:35
Mov. [121] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 17:38
Mov. [120] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/07/2023 17:38
Mov. [119] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/07/2023 17:38
Mov. [118] - Documento Analisado
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20/07/2023 17:49
Mov. [117] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 22:37
Mov. [116] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02180163-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 10/07/2023 22:32
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29/06/2023 22:07
Mov. [115] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02157371-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/06/2023 21:45
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22/06/2023 01:07
Mov. [114] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario
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17/06/2023 09:02
Mov. [113] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/06/2023 09:01
Mov. [112] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/06/2023 19:52
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0104/2023Data da Publicacao: 13/06/2023Numero do Diario: 3093
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07/06/2023 01:36
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 21:10
Mov. [109] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/06/2023 21:10
Mov. [108] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/06/2023 19:54
Mov. [107] - Documento Analisado
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31/05/2023 15:59
Mov. [106] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 16:01
Mov. [105] - Conclusão
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16/05/2023 10:01
Mov. [104] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2023 09:52
Mov. [103] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2023 09:52
Mov. [102] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/05/2023 09:48
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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04/04/2023 16:19
Mov. [100] - Mero expediente: Facultado manifestacao sobre calculos de fls. 702, adveio peticionamento do Exequente anuindo fls.707. A SEJUD1 Grau para certificar decurso prazo de fls. 703. Voltar para apreciar IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO SENTENCA. Cumpra-s
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04/04/2023 16:14
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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22/11/2022 08:13
Mov. [98] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02516817-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/11/2022 08:11
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19/11/2022 02:58
Mov. [97] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/11/2022 20:19
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0571/2022Data da Publicacao: 10/11/2022Numero do Diario: 2964
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08/11/2022 11:32
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0571/2022Teor do ato: Intimem-se sobre PLANILHA DE FLS. 693/700 05 dias. Apos voltar conclusos para APRECIAR IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO fls. 630/677. Exp. Nec.Advogados(s): Romulo Braga Rocha
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08/11/2022 09:56
Mov. [94] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/11/2022 09:56
Mov. [93] - Documento Analisado
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07/11/2022 16:15
Mov. [92] - Mero expediente: Intimem-se sobre PLANILHA DE FLS. 693/700 05 dias. Apos voltar conclusos para APRECIAR IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO fls. 630/677. Exp. Nec.
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31/08/2022 11:07
Mov. [91] - Encerrar análise
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27/05/2022 15:51
Mov. [90] - Conclusão
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23/08/2021 11:55
Mov. [89] - Certidão emitida
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23/08/2021 11:55
Mov. [88] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolucao dos autos com calculos.
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23/08/2021 11:55
Mov. [87] - Documento
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02/06/2021 10:12
Mov. [86] - Certidão emitida
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02/06/2021 10:06
Mov. [85] - Documento Analisado
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29/05/2021 12:00
Mov. [84] - Mero expediente: A SEJUD Primeiro Grau para oficiar ao Setor de contadoria solicitando a devolucao dos autos remetidos em janeiro de 2021 para elaboracao de calculos, bem como para efetuar as alteracoes no cadastro de representantes da parte a
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26/05/2021 12:48
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
18/05/2021 20:21
Mov. [82] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02061239-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/05/2021 20:01
-
07/05/2021 11:03
Mov. [81] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02037963-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/05/2021 10:41
-
29/04/2021 16:14
Mov. [80] - Certidão emitida
-
29/04/2021 16:13
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
29/04/2021 16:13
Mov. [78] - Decurso de Prazo
-
08/01/2021 14:22
Mov. [77] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
15/12/2020 09:24
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 13:15
Mov. [75] - Conclusão
-
01/12/2020 18:02
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01591498-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/12/2020 17:49
-
23/11/2020 19:29
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0540/2020Data da Publicacao: 24/11/2020Numero do Diario: 2505
-
20/11/2020 11:31
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0540/2020Teor do ato: Sobre a impugnacao de fls. 630/677, apresentada pelo Estado do Ceara, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.Advogados
-
20/11/2020 10:11
Mov. [71] - Documento Analisado
-
19/11/2020 12:14
Mov. [70] - Mero expediente: Sobre a impugnacao de fls. 630/677, apresentada pelo Estado do Ceara, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
-
09/08/2019 15:07
Mov. [69] - Conclusão
-
16/07/2019 22:04
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
28/06/2019 15:56
Mov. [67] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01372388-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/06/2019 15:23
-
24/05/2019 08:18
Mov. [66] - Certidão emitida
-
13/05/2019 13:37
Mov. [65] - Certidão emitida
-
13/05/2019 10:45
Mov. [64] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara para, querendo, impugnar o cumprimento de sentenca, nos termos do artigo 535 do CPC. Prazo: 30 (trinta) dias.
-
23/01/2019 14:04
Mov. [63] - Conclusão
-
23/01/2019 14:04
Mov. [62] - Transitado em Julgado pelo STF: CERTIDAO FLS. 580
-
31/10/2018 14:01
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
31/10/2018 14:01
Mov. [60] - Cumprimento de sentença
-
31/10/2018 12:23
Mov. [59] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10644445-7Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda PublicaData: 31/10/2018 11:53
-
31/10/2018 12:23
Mov. [58] - Entranhado: Entranhado o processo 0409566-63.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
-
31/10/2018 12:22
Mov. [57] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
19/10/2017 14:39
Mov. [56] - Documento
-
19/10/2017 12:12
Mov. [55] - Certidão emitida
-
19/10/2017 12:12
Mov. [54] - Documento
-
13/10/2017 09:51
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0281/2017Data da Disponibilizacao: 11/10/2017Data da Publicacao: 13/10/2017Numero do Diario: 1774Pagina: 613
-
11/10/2017 14:27
Mov. [52] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2017/207202-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2017 Local: Oficial de justica - Jose Iraguassu Teixeira Filho
-
10/10/2017 10:51
Mov. [51] - Certidão emitida
-
10/10/2017 10:49
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2017 15:02
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2017 08:32
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
20/07/2017 08:57
Mov. [47] - Conclusão
-
19/07/2017 14:10
Mov. [46] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10356023-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 19/07/2017 11:28
-
12/07/2017 14:15
Mov. [45] - Conclusão
-
12/07/2017 14:15
Mov. [44] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
12/07/2017 14:14
Mov. [43] - Processo Recebido do TJCE
-
12/07/2017 13:58
Mov. [42] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Comum.
-
16/05/2013 12:00
Mov. [41] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/remessa para dados estatisticos.
-
16/12/2011 12:00
Mov. [40] - Certificação de Processo Julgado
-
04/12/2002 14:19
Mov. [39] - Remessa ao tribunal de justica: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/2002 12:46
Mov. [38] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: CIENTE DO MP PARA SUBIR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2002 18:00
Mov. [37] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 157 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2002 13:41
Mov. [36] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2002 15:31
Mov. [35] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2002 15:21
Mov. [34] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A).COMPLEMENTO: DR. ANTONIO ABELARDO VASCONCELOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2002 13:19
Mov. [33] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: DEFENSOR PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2002 15:34
Mov. [32] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2002 14:54
Mov. [31] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM APELACAO DO ESTADO DO CEARA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/08/2002 13:20
Mov. [30] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A PGE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2002 15:36
Mov. [29] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 117 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2002 14:50
Mov. [28] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: SENTENCA MERITO PROCEDENTE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2002 17:05
Mov. [27] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/2002 14:47
Mov. [26] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2002 16:01
Mov. [25] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2002 13:22
Mov. [24] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2002 17:17
Mov. [23] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A PGE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2002 14:13
Mov. [22] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: PARA O ESTADO DO CEARA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/2002 14:35
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 39 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2002 18:07
Mov. [20] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/02/2002 16:13
Mov. [19] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/ PARECER DO MP - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2002 16:18
Mov. [18] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO DR. OSCAR D,ALVA 15.02.2002 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2001 17:20
Mov. [17] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/09/2001 13:13
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/ PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/12/2000 17:15
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/11/2000 17:36
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2000 15:58
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/1999 16:39
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/1999 14:37
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: COMUM DE (05)DIAS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/1999 15:29
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/1999 17:23
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/1999 14:35
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: P/PARTE AUTORA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/03/1999 14:53
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/1999 12:46
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: A CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/1999 10:25
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/02/1999 08:17
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM DESPACHO INICIAL. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/1999 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/1999 14:04
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/1999 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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