TJCE - 3000084-28.2023.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2024 16:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2024 16:34 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/01/2024 16:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/01/2024 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 16:53 Expedição de Alvará. 
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                                            12/12/2023 01:56 Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 01:51 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 01:09 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 11/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 00:00 Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72545061 
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                                            01/12/2023 00:00 Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72545061 
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                                            01/12/2023 00:00 Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72545061 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000084-28.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, tendo o(a) requerente, manifestado-se, através de seu advogado, requerendo a expedição de alvará.
 
 Com efeito, perlustrando os autos digitais, verifico a informação do depósito do valor do acordo pela parte acionada (ID nº 71630707).
 
 Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
 
 EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
 
 ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
 
 Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
 
 Expedientes necessários.
 
 Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente -
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                                            30/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72545061 
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                                            30/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72545061 
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                                            30/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72545061 
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                                            29/11/2023 17:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72545061 
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                                            29/11/2023 17:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72545061 
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                                            29/11/2023 17:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72545061 
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                                            27/11/2023 17:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/11/2023 16:23 Conclusos para julgamento 
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                                            23/11/2023 16:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            23/11/2023 16:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/11/2023 13:14 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            08/11/2023 08:09 Processo Desarquivado 
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                                            07/11/2023 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 09:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/10/2023 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 09:15 Transitado em Julgado em 23/10/2023 
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                                            22/10/2023 03:04 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            22/10/2023 03:04 Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            08/10/2023 04:37 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 05/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 16:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/09/2023 09:25 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2023 03:51 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2023 16:54 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/08/2023 13:02 Audiência Conciliação realizada para 11/08/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Caridade. 
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                                            10/08/2023 14:04 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            08/08/2023 16:13 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/08/2023 18:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2023 05:22 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 17/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 05:22 Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/06/2023 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2023 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2023 11:14 Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 21/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2023 15:36 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2023 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 15:36 Audiência Conciliação designada para 11/08/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Caridade. 
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                                            02/03/2023 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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