TJCE - 3000608-88.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:24
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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27/01/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA LILIANA RICARDO LIBERALINO em 24/01/2024 23:59.
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21/12/2023 00:18
Decorrido prazo de SILVIA HELENA M. L. VASCONCELOS - ME em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 72532612
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000608-88.2022.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico a existência de manifestação autoral informando a satisfação integral da obrigação.
Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, determino a liberação de eventuais bloqueios realizados em face da executada.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72532612
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29/11/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72532612
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29/11/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/05/2023 12:38
Processo Reativado
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22/05/2023 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 22:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:53
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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19/07/2022 10:03
Homologada a Transação
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08/07/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 11:29
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2022 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 16:55
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SILVIA HELENA M. L. VASCONCELOS - ME em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SILVIA HELENA M. L. VASCONCELOS - ME em 05/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 11:13
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/04/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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