TJCE - 3000827-09.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:44
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 82888858
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82888858
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20/03/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82888858
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20/03/2024 10:41
Indeferida a petição inicial
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18/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80297474
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80297474
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06/03/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80297474
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27/02/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2024 18:06
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 70454703
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000827-09.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUELA MENDES EXECUTADOS: JOSE WILSON FERREIRA MACHADO e OUTROS DECISÃO Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando nova planilha de cálculo referente ao débito exequendo, nela detalhando os juros (percentual), a multa (percentual) e a correção monetária, sob pena de indeferimento da exordial (art. 801 do Código de Processo Civil). Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 70454703
-
27/11/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70454703
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10/10/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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