TJCE - 0833360-57.2014.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:36
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/11/2024 23:59.
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05/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO FLAVIO CARVALHO CAVALCANTE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:10
Decorrido prazo de WALBER OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 103836628
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 103836628
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0833360-57.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reintegração ou Readmissão] Parte Autora: WAGNER GARCIA DA COSTA Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: R$21,201.23 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Wagner Garcia da Costa em face do Estado do Ceará, na qual o autor narra ser funcionário público na função de "estafeta motoqueiro" e requer sua reintegração no cargo em razão da ilegalidade da demissão, bem como pleiteia o pagamento dos danos materiais e morais oriundos do seu afastamento. Intimado para comprovar seu vínculo com o promovido, após pedido do Ministério Público, o autor restou silente. Novamente intimado, pessoalmente, para se manifestar, advertindo-se que o silêncio implicaria na extinção do feito, o oficial deixou de cumprir a intimação, uma vez que o autor não residia no endereço informado nos autos. É o breve relatório.
Decido. Destaque-se, desde logo, que o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, por abandono do autor, nos termos do Art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Com efeito, intimado para demonstrar seu vínculo funcional, o autor deixou de se manifestar, razão pela qual foi determinada sua intimação pessoal no endereço informado na inicial, que restou frustrada.
Nesse ponto, destaque-se que, consoante o Art. 77, inciso V, do CPC, é dever da parte "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva". Demais disso, a causa de pedir da presente ação é a alegada relação funcional do autor com a administração pública estadual, ao passo que a documentação que acompanha a inicial denota tão somente uma relação contratual, de prestação de serviços, razão pela qual documentos que comprovem a alegada relação funcional seriam indispensáveis à propositura da ação, nos termos do Art. 320 do CPC.
Assim, a omissão quanto a tais documentos enseja, também, o indeferimento da inicial. Ante o exposto, com fulcro no Art. 485, incisos I e III, não conheço do pedido, julgando extinta a ação sem resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios em desfavor do autor, estes últimos, na monta de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art.85, §§ 2° e seus incisos e 4°, III do CPC, estando suspenso o pagamento dada a gratuidade que ora defiro.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
Fortaleza 2024-09-04 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
11/09/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103836628
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11/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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23/07/2024 00:09
Decorrido prazo de WALBER OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
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23/07/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO FLAVIO CARVALHO CAVALCANTE em 19/12/2023 23:59.
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19/07/2024 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 00:40
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:05
Conclusos para despacho
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21/12/2023 01:33
Decorrido prazo de WALBER OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
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21/12/2023 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO FLAVIO CARVALHO CAVALCANTE em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 71718942
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0833360-57.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reintegração ou Readmissão] Parte Autora: WAGNER GARCIA DA COSTA Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: R$21,201.23 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a autora (advogado, por DJe) para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu vínculo com a Secretaria de Justiça e Cidadania, conforme solicitado no parecer ministerial em id 71411127. Fortaleza 2023-11-09 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71718942
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23/11/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71718942
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10/11/2023 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer
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12/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
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22/10/2022 02:50
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/07/2022 16:41
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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21/06/2022 11:08
Mov. [53] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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21/06/2022 11:07
Mov. [52] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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15/06/2022 17:45
Mov. [51] - Mero expediente: Ciente da juntada de procuração/substabelecimento de páginas 218/219, proceda-se a SEJUD com a atualização no sistema e-SAJ, no sentido de deixar no cadastro apenas o nome dos advogados constituídos no substabelecimento de pág
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07/06/2022 08:41
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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16/05/2022 11:59
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02089588-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2022 11:44
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06/05/2022 21:34
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0366/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 2838
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05/05/2022 09:39
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 09:02
Mov. [46] - Documento Analisado
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04/05/2022 19:27
Mov. [45] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 17:02
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 11:43
Mov. [43] - Certidão emitida
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28/09/2021 11:42
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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27/08/2021 00:48
Mov. [41] - Certidão emitida
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16/08/2021 11:29
Mov. [40] - Certidão emitida
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12/05/2020 12:05
Mov. [39] - Certidão emitida
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11/05/2020 10:47
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2019 09:50
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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23/07/2018 10:15
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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20/07/2018 12:18
Mov. [35] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10407877-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/07/2018 11:41
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20/07/2018 12:13
Mov. [34] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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19/07/2018 16:50
Mov. [33] - Certidão emitida
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19/07/2018 16:48
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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11/04/2018 10:40
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10185850-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 11/04/2018 10:17
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20/08/2017 22:06
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 1736 Página: 495 - 497
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16/08/2017 08:23
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2017 17:56
Mov. [28] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2015 09:50
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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13/01/2015 09:49
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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17/11/2014 15:18
Mov. [25] - Encerrar análise
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07/11/2014 15:39
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71597515-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/11/2014 15:24
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05/11/2014 09:10
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0521/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1079 Página: 243
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31/10/2014 08:18
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2014 19:07
Mov. [21] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2014 09:11
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/04/2014 12:00
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71335762-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/04/2014 20:00
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02/04/2014 12:00
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71334029-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/04/2014 20:57
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21/03/2014 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 929 Página: 524/526
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20/03/2014 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2014 12:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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11/03/2014 12:00
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71309393-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/03/2014 14:34
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27/02/2014 12:00
Mov. [13] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2014 12:00
Mov. [12] - Conclusão
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17/02/2014 12:00
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71287568-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/02/2014 17:00
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04/02/2014 12:00
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71272861-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/02/2014 16:05
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04/02/2014 12:00
Mov. [9] - Certidão emitida
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04/02/2014 12:00
Mov. [8] - Mandado
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28/01/2014 12:00
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71265180-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/01/2014 16:38
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28/01/2014 12:00
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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27/01/2014 12:00
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71263714-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/01/2014 18:24
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23/01/2014 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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22/01/2014 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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22/01/2014 12:00
Mov. [2] - Mero expediente: Recebidos hoje. Determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do Demandado para que no prazo de 72h(setenta e duas horas) se manifeste sobre o pedido autoral de antecipação dos efeitos da tutela. Expediente necessários.
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22/01/2014 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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