TJCE - 0077203-81.2009.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:28
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71021098
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0077203-81.2009.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Inclusão de Dependente] AUTOR: MARIA DECELE BARROSO SARAIVA SOUSA e outros PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, interposta por Luiz Gonzaga Barbosa de Sousa e Maria Decele Barroso Saraiva contra o ISSEC e o Estado do Ceará, com o objetivo que seja feita a inscrição do primeiro como dependente e beneficiário da segunda, sua esposa, servidora pública do Estado do Ceará, para fins assistencial, especialmente, assistência médica hospitalar. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Com o advento da Lei Estadual n. 14.687, de 30.04.10 (D.O.
DE 12.05.10), o cônjuge da servidora pública estadual foi contemplado expressamente como dependente para fins assistenciais junto ao ISSEC, em seu art.4º, inciso I, in verbis: Art. 4º São considerados dependentes: I - cônjuge, a companheira ou o companheiro, ainda que do mesmo sexo; Assim, ante a expressa determinação legal, para haver a inscrição do marido como dependente, basta um requerimento administrativo formulado perante o ISSEC.
Por outro lado, a parte autora intimada para se manifestar se tinha interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, quedou-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo para a manifestação. Assim, depreende-se que houve a perda superveniente do objeto, por falta de interesse processual. Sobre interesse processual, o magistério de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.
Movendo a ação errada ou utilizando-se do procedimento incorreto, o provimento jurisdicional não lhe será útil, razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual ( in Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo, Ed.RT, 2015, pág.1113 ). Dispositivo Ex positis, Diante da falta de interesse processual, julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito, com base no que preceitua o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Sem honorários. Publique-se.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71021098
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24/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71021098
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24/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/10/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 16:21
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2023 16:18
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:43
Conclusos para decisão
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22/10/2022 19:44
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 10:39
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2022 04:34
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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23/06/2022 12:52
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/06/2022 10:14
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02181114-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2022 09:56
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13/06/2022 16:45
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/06/2022 15:42
Mov. [36] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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13/06/2022 15:41
Mov. [35] - Documento Analisado
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09/06/2022 14:41
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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13/05/2022 12:13
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02085811-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/05/2022 11:56
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16/03/2022 11:39
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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03/03/2022 16:26
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01922878-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2022 16:06
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21/02/2022 22:43
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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01/02/2022 00:58
Mov. [28] - Certidão emitida
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20/01/2022 11:37
Mov. [27] - Certidão emitida
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20/01/2022 10:14
Mov. [26] - Expedição de Carta
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20/01/2022 10:13
Mov. [25] - Documento Analisado
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17/01/2022 18:02
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 15:45
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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02/12/2021 15:30
Mov. [22] - Certidão emitida
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04/11/2021 08:52
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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28/09/2021 11:44
Mov. [20] - Certidão emitida
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28/09/2021 11:44
Mov. [19] - Documento
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28/09/2021 11:42
Mov. [18] - Documento
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20/09/2021 16:53
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/159007-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2021 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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14/09/2021 20:24
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0352/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 2695
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13/09/2021 01:50
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 16:23
Mov. [14] - Documento Analisado
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09/09/2021 15:58
Mov. [13] - Antecipação de tutela: Diante do exposto e tudo o mais perfunctoriamente examinado, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ora formulado nestes autos. Ciência as partes. Cite-se o ISSEC, pelo portal, para contestar a presente ação no prazo l
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01/02/2018 09:53
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/07/2017 11:32
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10361319-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/07/2017 10:40
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20/07/2017 10:06
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 1716 Página: 442/444
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18/07/2017 07:35
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2017 14:32
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2014 11:18
Mov. [7] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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31/07/2009 14:17
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO INICIAL - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/07/2009 14:17
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/07/2009 13:23
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/07/2009 13:22
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/07/2009 13:22
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO 4434. - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/07/2009 13:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2009
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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